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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alteração no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar, aprovado pelo Decreto n.º 170/2004 e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, incico II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o contido no Processo n.° 5.011.113-0/2012,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 170, de 27 de janeiro de 2004 , que regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município de Goiânia, passa a vigorar acrescido do art. 45, no Capítulo XIII - Das Disposições Transitórias e Finais, com a seguinte redação:
“ Art. 45. O presente Regulamento não se aplica aos serviços de transporte escolar prestados pela Prefeitura de Goiânia aos alunos das escolas públicas municipais e estaduais, nas zonas rural e urbana, os quais serão regidos por Regulamento Próprio.”
Art. 2º Os atuais artigos 45 e 46, do Decreto n.º 170/2004, passam a ser renumerados como art. 46 e art. 47, respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 1818, de 19 de julho de 2012 .
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de janeiro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5509 de 11/01/2013.