Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.105, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Revogada, na Integra, pela Lei nº 10.806, de 2022.

Institui o “Projeto Grafite”, no município de Goiânia e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.806, de 2022.)

Art. 1º Fica autorizado, no âmbito municipal, o “Projeto Grafite” que visa disciplinar, embelezar e criar arte urbanística na cidade de Goiânia.

Parágrafo único. O Projeto que trata o caput buscará colaborar com o fim da poluição visual, transformando os pichadores em grafiteiros, possibilitando identidade artística e cultural aos seus praticantes.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.806, de 2022.)

Art. 2º Fica autorizada a utilização dos viadutos e muros das escolas públicas municipais para aplicação da arte em grafite.

§ 1º As entidades e movimentos culturais interessados na utilização destes espaços deverão protocolar o respectivo projeto junto à Secretaria Municipal da Cultura de Goiânia.

§ 2º Não poderão participar do concurso obras executadas em locais não autorizados.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.806, de 2022.)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.806, de 2022.)

Art. 4º No encerramento de cada ano letivo será realizado o concurso que escolherá o melhor da arte de Gravitagem.

§ 1º A final será realizada com a melhor obra de cada região, sendo apenas um vencedor em cada categoria.

§ 2º Serão premiadas as melhores obras nas categorias Criatividade e Originalidade com prêmios diversos advindo de parcerias e patrocínios da iniciativa privada.

§ 3º A comissão julgadora será composta por artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos.

§ 4º Os trabalhos premiados serão fotografados tendo suas fotografias expostas por conveniência da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia com a autorização da comissão organizadora e do autor da obra.

§ 5º A Secretaria irá divulgar o projeto e suas obras premiadas, incentivando novos participantes.

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.806, de 2022.)

Art. 5º Fica a cargo das escolas determinarem o tema objeto do concurso, levando em consideração características e acontecimentos marcantes da comunidade ou do bairro.

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.806, de 2022.)

Art. 6º As obras permanecerão em seus locais por 06 (seis) meses, onde após este período poderão ser apagadas, reaproveitado seu local caso autorizado pelo poder público para criação de nova grafitagem.

Art. 7º (Revogado pela Lei nº 10.806, de 2022.)

Art. 7º Esta lei entrará em vigor, 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art. 8º (Revogado pela Lei nº 10.806, de 2022.)

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2011.

VER. IRAM SARAIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 5235 de 28/11/2011.