Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O artigo 40, da Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. Não é permitido o conserto de veículos nos logradouros públicos, exceto nos casos de emergência.

Parágrafo único. A lavagem de veículos nos logradouros públicos somente será permitida aos profissionais atualmente estabelecidos, desde que devidamente cadastrados pela Administração Municipal, por meio do Órgão próprio, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de vigência desta Lei."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de setembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sabastião Augusto Barbosa Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 5199 de 29/09/2011.