Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo Decreto n° 3.757 de 20 de dezembro de 2011.
Introduz alterações no Decreto nº 3.915, de 28 de dezembro de 2001.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 3.757, de 2011.)
Art. 1º O art. 9º, do Decreto nº 3.915, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 3.317, de 27 de outubro de 2011.)
“Art. 9º O Chefe do Executivo, nos termos da lei, designará os componentes das Comissões de Seleção e Acompanhamento do concurso público. (Redação do Decreto nº 3.317, de 27 de outubro de 2011.)
Parágrafo único. A designação dos membros das referidas comissões dar-se-á por período determinado ou enquanto perdurar a realização do concurso.” (Redação do Decreto nº 3.317, de 27 de outubro de 2011.)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 3.757, de 2011.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação do Decreto nº 3.317, de 27 de outubro de 2011.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de outubro de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5221 de 04/11/2011.