Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.007, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Revogado, na íntegra, pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 27 de setembro de 2013.

Regulamenta a Concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal estabelecido na Lei Complementar n.º 214, de 24 de janeiro de 2011, e com base nos artigos 63, inciso III e 78, § 1º, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos de Município de Goiânia,

considerando a assunção pela Secretaria Municipal de Saúde da realização dos procedimentos licitatórios para a contratação de serviços e para a aquisição de materiais permanentes, medicamentos e insumos específicos aos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município, nos termos do Decreto nº 2.578, de 10 de agosto de 2011;

considerando a necessidade de uma maior agilidade aos processos de compras de produtos e serviços da área de saúde, devido à grande demanda e a urgência de alguns casos;

considerando que esses fatos obrigam a realização de um número elevado de licitações, exigindo maior produtividade dos servidores envolvidos com a área,

considerando o Decreto nº 2.578, de 10 de agosto de 2011 que cria a Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 2013.)

Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que exerçam as seguintes atividades: (Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Assistência, assessoramento orientação e execução dos serviços de expediente e de atendimento ao público;

Análise, revisão, correção, elaboração de documentos, pareceres e demais atos oficiais e normativos;

Levantamento de dados e preparação de respostas e fornecimento de informações para instrução de processos;

Coordenação, controle e execução das atividades de conferência, classificação, registro, autuação, autenticação, numeração e arquivamento de documentos e processos;

Execução e supervisão de serviços de digitação de documentos;

Elaboração de pareceres jurídicos e demais atos normativos da Pasta;

Coordenação, orientação e assessoramento técnico na área de planejamento, orçamento, estatística, modernização administrativa e elaboração de relatórios e de outros instrumentos estatísticos e gerenciais de controle;

Assessoramento e acompanhamento dos contratos, convênios e outros termos firmados pela Pasta;

Implantação de sistemas de gerenciamento e normatização de compras, de contratações, cadastro de fornecedores, catálogo geral de material, entre outros;

Promoção e coordenação quanto à realização dos procedimentos licitatórios;

Manutenção de banco de dados e consolidando de informações relativas às estimativas de consumo, análise estatística de valores praticados no mercado e nas tabelas oficiais;

Conferência, supervisão e análise da legalidade de processos de compras e prestação de serviços passíveis de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

Elaboração de editais e outros instrumentos convocatórios das licitações, bem como sua conferência, correção e ordenação, para fins de publicação e/ou envio de convites;

Preparação de instrumentos convocatórios de sessões públicas, de julgamentos e dos resultados dos procedimentos licitatórios;

Realização de estudos e diligências pertinentes a qualquer irregularidade ou ilegalidade nos procedimentos licitatórios;

Assessoramento no agendamento e controle das sessões públicas, bem como a guarda dos processos licitatórios e a publicação de seus extratos;

Assessoramento à Comissão Especial de Licitação nos casos de impugnação e recursos administrativos em procedimentos licitatórios.

(Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

Art. 2º (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 2013.)

Art. 2º O Prêmio Especial por Produção Extra será concedido aos servidores detentores de cargos efetivos e/ou nomeados para cargos em comissão, conforme pontuação estabelecida por ato do Secretário, a ser medido proporcionalmente pelo desenvolvimento das atividades que realizarem com pontuação acima de 50% (cinquenta por cento) do total da média mensal de pontos. (Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

Art. 3º (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 2013.)

Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra terá como limite máximo 180 (cento e oitenta) UPVs – Unidade Padrão de Vencimento, sendo os prêmios graduados de 80 (oitenta) a 180 (cento e oitenta) UPV’ s e concedidos aos servidores em função de seu desempenho individual, mensurado por meio de relatório mensal de atividades, atestado pela chefia imediata. (Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

Parágrafo único. (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 2013.)

Parágrafo único. O critério de graduação será estabelecido em conformidade com as atividades técnicas, administrativas e operacionais discriminadas por ato do Secretário, em concordância com as atribuições de cada cargo, na forma seguinte: (Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

I - (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 2013.)

I - Grupo Administrativo/Operacional: 80 a 130 UPV’s; (Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

II - (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 2013.)

II - Grupo Técnico: 80 a 180 UPV’s. (Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

Art. 5º (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 2013.)

Art. 5º A concessão do Prêmio Especial por Produção Extra será concedido, por ato do Secretário Municipal de Saúde, a no máximo a 20 (vinte) servidores, sendo que, pelo menos 10 (dez), devem pertencer ao quadro de pessoal efetivo. (Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

Art. 6º (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 2013.)

Art. 6º O cálculo do Prêmio Especial por Produção Extra referente ao período de férias regulamentares e licença prêmio, terá como base a pontuação utilizada no cálculo do mês imediatamente anterior. (Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

Art. 7º (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 2013.)

Art. 7º O Secretário Municipal de Saúde encaminhará relação dos servidores que fizerem jus ao Prêmio Especial por Produção Extra, com os respectivos índices de pontuação e valores a serem recebidos, à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SMARH, para fazer constar na folha de pagamento mensal, até 05 (cinco) dias antes do seu fechamento. (Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

Art. 8º (Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 4.315, de 2013.)

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2011. (Redação do Decreto nº 3.007, de 20 de setembro de 2011.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de setembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5195 de 23/09/2011.