Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto n.º 3.915, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a realização de Concursos Públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 15, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 15, do Decreto n.º 3.915, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Ao candidato será exigido o pagamento da inscrição através de recolhimento do valor e da forma estipulados no Edital do Concurso em favor da Municipalidade de Goiânia, quando indispensável ao seu custeio, ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5103 de 11/05/2011.