Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.648, DE 14 DE JULHO DE 2010

REVOGADO, na íntegra, pelo art. 7º, do Decreto nº 618, de 22 de fevereiro de 2011.

Dispõe sobre a Política Municipal de Informática.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:

Art. 1º A Política de Informática do Município é uma atribuição exclusiva da Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia – COMDATA, a quem compete:

I - formular a Política de Informática referente à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal, abrangendo todos os seus Órgãos, em conformidade com diretrizes emanadas pelo Prefeito de Goiânia;

II - estabelecer diretrizes e publicar normas e procedimentos, regulamentando o uso de recursos referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal;

III - elaborar projetos e celebrar contratos e convênios referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal;

IV - contratar e adquirir serviços, equipamentos e programas referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal;

V - promover programas de treinamento referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito da Administração Municipal.

Parágrafo único.Incluem-se nos produtos e serviços referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), previstos neste artigo os relacionados à:

I - telefonia fixa e móvel – abrangendo os produtos e serviços de rádio trunking;

II - assistentes digitais pessoais ou de computação portáteis e similares tais como PDAs, Handhelds, Netbooks, IPads, Tablets PCs, Smartphones, GPS’s, Leitores e Coletores de Dados;

III - suprimentos para computação e impressão tais como mídias de CDs e DVDs, Cartuchos e Toners para impressão, Cartões de Memória, Pendrives, e demais produtos similares.

Art. 2º Integra-se à Política de Informática do Município prevista no art. 1º, a implantação, operação e manutenção de Centrais de Atendimento (Call Centers), no âmbito da Administração Municipal, abrangendo todos os seus Órgãos, cabendo exclusivamente à Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia – COMDATA:

I - elaborar projetos e celebrar contratos e convênios referentes à implantação, operação e manutenção de Centrais de Atendimento (Call Centers) no âmbito da Administração Municipal;

II - contratar e adquirir serviços, equipamentos e programas referentes Centrais de Atendimento (Call Centers) no âmbito da Administração Municipal.

§ 1º Para execução dos serviços previstos no caput deste artigo, fica autorizada a realização de parcerias e a celebração de contratos ou convênios entre a COMDATA e demais Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município, especialmente no que se refere à pessoal e informações técnicas, a serem realizados sempre em conformidade com a legislação aplicável.

§ 2º Nos casos em que se fizer necessária a alocação de pessoal de qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município para execução dos serviços previstos no caput deste artigo, o órgão em questão deverá prover pessoal técnico competente sob o regime de disposição com ônus para origem, pelo prazo necessário à realização dos serviços.

Art. 3º Fica vedado aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, a aquisição de produtos e a contratação de serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a implantação, operação e manutenção de Centrais de Atendimento (Call Centers) em desacordo com o estabelecido nos artigos 1º e 2º.

Parágrafo único. Nos casos em que, por imposição legal ou normativa, os contratos e convênios não possam ser celebrados por intermédio da COMDATA, esta deverá figurar como interveniente, responsável pela análise e coordenação técnica, homologação e aceitação dos produtos e serviços ajustados.

Art. 4º A renovação ou aditamento de contratos ou convênios referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e à implantação, operação e manutenção de Centrais de Atendimento (Call Centers), firmados por Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município em data anterior à da vigência do presente Decreto deverá ser objeto de parecer prévio da COMDATA e ser efetuada em conformidade com o estabelecido nos artigos 1º, 2º e 3º.

Art. 5º Cabe à Comissão Geral de Licitação e à Secretaria de Finanças verificarem, no âmbito de suas competências, o fiel cumprimento do disposto no presente Decreto quando da realização de procedimentos licitatórios e pagamentos de despesas realizadas pelos Órgãos da Administração Municipal.

Art. 6º Cabe à Controladoria Geral do Município a fiscalização dos atos necessários ao fiel cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 295, de 03 de fevereiro de 2009 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4904 de 19/07/2010.