Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre Gratificação Especial para profissionais integrantes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.
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Art. 1º Fica criada Gratificação Especial destinada aos profissionais lotados nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no Anexo único, desta Lei.
Parágrafo único. Os Núcleos de Apoio à Família - NASF são unidades integrantes do Sistema Único de Saúde credenciados junto ao Ministério da Saúde para receberem incentivo financeiro, conforme as Portarias n° 154, de 24 de janeiro de 2008 e n°714, de 05 de abril de 2010, do Ministério da Saúde.
Art. 2º A Gratificação Especial de que trata o artigo anterior, nos moldes da Lei n° 8.129, de 12 de novembro de 2002:
I - não integra a remuneração do servidor para efeito de concessão de licença prêmio, aposentadoria, seguridade social e disponibilidade;
II - não integra a base de cálculo de quaisquer outras vantagens;
III - é devida exclusivamente no exercício das atividades profissionais no Núcleo de Apoio à Saúde da Família;
IV - é inacumulável com a gratificação pelo exercício de cargo comissionado ou função de confiança
§ 1º No caso do servidor exercer atividades em mais de uma unidade da Secretaria Municipal de Saúde ser-lhe-á assegurada a percepção da Gratificação Especial relativa apenas uma delas, a que for de maior valor.
§ 2º No caso de acumulação legítima de cargos públicos, a Gratificação prevista nesta Lei será paga somente a um dos cargos ocupados pelo servidor.
Art. 3º A Gratificação Especial será devida aos servidores efetivos pertencentes a outras esferas de Governo, integrantes do Sistema Único de Saúde- SUS, nas mesmas condições.
Art. 4º Os valores das gratificações constantes do Anexo único, desta Lei ficam fixados de acordo com a categoria profissional, carga horária e função exercida.
§ 1º As gratificações serão custeadas com recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde e transferidos ao Fundo Municipal de Saúde para custeio dos NASF do Município credenciados pelo Ministério da Saúde.
§ 2º Em não havendo o repasse do Ministério da Saúde para o custeio dos NASF do Município, ficará automaticamente suspenso o pagamento da Gratificação Especial criada por esta Lei.
§ 3º Na hipótese de não renovação do credenciamento ou extinção dos NASF extinguir-se-á automaticamente as gratificações previstas no Anexo único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5019 de 07/01/2011.
ANEXO ÚNICO – Lei n° 9011/2010
1. Núcleo de Apoio à Saúde da Família/Regiões de Difícil Acesso
Categoria Profissional /Função |
Carga Horária semanal |
Gratificação |
Médico Pediatra |
20 horas semanais |
R$ 2.516,81 |
Médico Ginecologista |
20 horas semanais |
R$ 2.516,81 |
Médico Psiquiatra |
20 horas semanais |
R$ 2.516,81 |
Médico Acupunturista |
20 horas semanais |
R$ 2.516,81 |
Médico Homeopata |
20 horas semanais |
R$ 2.516,81 |
Assistente Social |
40 horas semanais |
R$ 1.807,65 |
Educador Físico |
40 horas semanais |
R$ 1.807,65 |
Farmacêutico |
40 horas semanais |
R$ 1.807,65 |
Fisioterapeuta |
40 horas semanais |
R$ 1.807,65 |
Nutricionista |
40 horas semanais |
R$ 1.807,65 |
Psicólogo |
40 horas semanais |
R$ 1.807,65 |
Terapeuta Ocupacional |
40 horas semanais |
R$ 1.807,65 |
2. Núcleo de Apoio à Saúde da Família/Demais Regiões
Categoria Profissional /Função |
Carga Horária semanal |
Gratificação |
Médico Pediatra |
20 horas semanais |
R$ 2.337,04 |
Médico Ginecologista |
20 horas semanais |
R$ 2.337,04 |
Médico Psiquiatra |
20 horas semanais |
R$ 2.337,04 |
Médico Acupunturista |
20 horas semanais |
R$ 2.337,04 |
Médico Homeopata |
20 horas semanais |
R$ 2.337,04 |
Assistente Social |
40 horas semanais |
R$ 1.687,14 |
Educador Físico |
40 horas semanais |
R$ 1.687,14 |
Farmacêutico |
40 horas semanais |
R$ 1.687,14 |
Fisioterapeuta |
40 horas semanais |
R$ 1.687,14 |
Nutricionista |
40 horas semanais |
R$ 1.687,14 |
Psicólogo |
40 horas semanais |
R$ 1.687,14 |
Terapeuta Ocupacional |
40 horas semanais |
R$ 1.687,14 |