Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.011, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre Gratificação Especial para profissionais integrantes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada Gratificação Especial destinada aos profissionais lotados nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado no Anexo único, desta Lei.

Parágrafo único. Os Núcleos de Apoio à Família - NASF são unidades integrantes do Sistema Único de Saúde credenciados junto ao Ministério da Saúde para receberem incentivo financeiro, conforme as Portarias n° 154, de 24 de janeiro de 2008 e n°714, de 05 de abril de 2010, do Ministério da Saúde.

Art. 2º A Gratificação Especial de que trata o artigo anterior, nos moldes da Lei n° 8.129, de 12 de novembro de 2002:

I - não integra a remuneração do servidor para efeito de concessão de licença prêmio, aposentadoria, seguridade social e disponibilidade;

II - não integra a base de cálculo de quaisquer outras vantagens;

III - é devida exclusivamente no exercício das atividades profissionais no Núcleo de Apoio à Saúde da Família;

IV - é inacumulável com a gratificação pelo exercício de cargo comissionado ou função de confiança

§ 1º No caso do servidor exercer atividades em mais de uma unidade da Secretaria Municipal de Saúde ser-lhe-á assegurada a percepção da Gratificação Especial relativa apenas uma delas, a que for de maior valor.

§ 2º No caso de acumulação legítima de cargos públicos, a Gratificação prevista nesta Lei será paga somente a um dos cargos ocupados pelo servidor.

Art. 3º A Gratificação Especial será devida aos servidores efetivos pertencentes a outras esferas de Governo, integrantes do Sistema Único de Saúde- SUS, nas mesmas condições.

Art. 4º Os valores das gratificações constantes do Anexo único, desta Lei ficam fixados de acordo com a categoria profissional, carga horária e função exercida.

§ 1º As gratificações serão custeadas com recursos advindos do Fundo Nacional de Saúde e transferidos ao Fundo Municipal de Saúde para custeio dos NASF do Município credenciados pelo Ministério da Saúde.

§ 2º Em não havendo o repasse do Ministério da Saúde para o custeio dos NASF do Município, ficará automaticamente suspenso o pagamento da Gratificação Especial criada por esta Lei.

§ 3º Na hipótese de não renovação do credenciamento ou extinção dos NASF extinguir-se-á automaticamente as gratificações previstas no Anexo único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5019 de 07/01/2011.

ANEXO ÚNICO – Lei n° 9011/2010


1. Núcleo de Apoio à Saúde da Família/Regiões de Difícil Acesso

Categoria Profissional /Função

Carga Horária semanal

Gratificação

Médico Pediatra

20 horas semanais

R$ 2.516,81

Médico Ginecologista

20 horas semanais

R$ 2.516,81

Médico Psiquiatra

20 horas semanais

R$ 2.516,81

Médico Acupunturista

20 horas semanais

R$ 2.516,81

Médico Homeopata

20 horas semanais

R$ 2.516,81

Assistente Social

40 horas semanais

R$ 1.807,65

Educador Físico

40 horas semanais

R$ 1.807,65

Farmacêutico

40 horas semanais

R$ 1.807,65

Fisioterapeuta

40 horas semanais

R$ 1.807,65

Nutricionista

40 horas semanais

R$ 1.807,65

Psicólogo

40 horas semanais

R$ 1.807,65

Terapeuta Ocupacional

40 horas semanais

R$ 1.807,65

2. Núcleo de Apoio à Saúde da Família/Demais Regiões

Categoria Profissional /Função

Carga Horária semanal

Gratificação

Médico Pediatra

20 horas semanais

R$ 2.337,04

Médico Ginecologista

20 horas semanais

R$ 2.337,04

Médico Psiquiatra

20 horas semanais

R$ 2.337,04

Médico Acupunturista

20 horas semanais

R$ 2.337,04

Médico Homeopata

20 horas semanais

R$ 2.337,04

Assistente Social

40 horas semanais

R$ 1.687,14

Educador Físico

40 horas semanais

R$ 1.687,14

Farmacêutico

40 horas semanais

R$ 1.687,14

Fisioterapeuta

40 horas semanais

R$ 1.687,14

Nutricionista

40 horas semanais

R$ 1.687,14

Psicólogo

40 horas semanais

R$ 1.687,14

Terapeuta Ocupacional

40 horas semanais

R$ 1.687,14