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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Concede Adicional de Incentivo Funcional que especifica e dá outras providências.
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Art. 1º Fica concedido o Adicional de Incentivo Funcional aos servidores ocupantes do cargo de Assistente de Atividades Administrativas na função de Segurança do Trabalho, em efetivo exercício das atribuições do cargo e função.
Art. 2º O Adicional de Incentivo Funcional será devido à razão de 30% (trinta por cento) do vencimento da Referência e Grau inicial do cargo do servidor, nos termos da Lei Complementar n.º 202/2009.
§ 1º O servidor designado para o exercício de função de confiança ou cargo comissionado somente fará jus ao recebimento do Adicional de Incentivo Funcional se as atribuições da função de chefia estiverem vinculadas à atividade de Segurança do Trabalho.
§ 2º O Adicional de Incentivo Funcional será concedido por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, mediante a comprovação de que o servidor está no efetivo exercício das atribuições do cargo/função.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5010 de 27/12/2010.