|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Altera a Lei n.º 8567, de 08 de novembro de 2007 - Conselho do FUNDEB-CACS.
|
Art. 1º O art. 2º, inciso I, da Lei n.º 8567, de 08 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º(...)
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação, ou Órgão educacional equivalente.
(...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2010.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4821 de 17/03/2010.