Secretaria Municipal da Casa Civil
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Fica acrescido no art. 2º da Lei n.º 7.843, de 14 de setembro de 1998, um Representante do Convention Bureau.
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Art. 1º Fica acrescido no art. 2º da Lei n.º 7.843, de 14 de setembro de 1998:
- Representante do Convention Bureau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 2010.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4777 de 12/01/2010.