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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Constitui Comissão Especial e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e § 6º, do art. 11, da Lei Complementar n.º 183, de 19 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL para realização do levantamento dos bens, direitos e obrigações do Departamento da Guarda Municipal de Goiânia, e a sua transferência para a Agência da Guarda Municipal de Goiânia.
Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Representante da Controladoria Geral do Município:
Raimundo Nonato Carvalho
II - Representante da Agência da Guarda Municipal:
Ivany Roda de Oliveira
III - Representante do Departamento de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
Mauro Roberto Bonifácio
Art. 3º O exercício da função de membro desta Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do presente Decreto, com a realização das ações previstas, encaminhando-se relatório final à apreciação do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOM 4909 de 26/07/2010.