Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.643, DE 12 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e

Considerando que a aplicação da legislação de pessoal deve ter caráter unificado em todos os órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia;

Considerando que à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, na qualidade de unidade gestora da política de pessoal, no âmbito da administração municipal, compete exclusivamente a análise técnica sobre a aplicação das normas relativas a pessoal;

Considerando, ainda, que as normas de pessoal devem ser aplicadas de forma coerente e harmônica, não devendo ser admitidas práticas contrárias em assuntos de mesma natureza,



DECRETA:

Art. 1º A concessão de qualquer benefício de caráter individual aos servidores, inclusive os lotados nas autarquias, deverá obedecer ao rito processual próprio, com a oitiva da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da Procuradoria Geral do Município, antes da expedição do documento concessório, pela autoridade competente.

Art. 2º Os atos concessórios de benefícios a servidores municipais da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia, antes de serem incluídos em folha de pagamento, devem ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

§ 1º Para efeito deste artigo, entende-se por benefícios os relativos à concessão das vantagens pecuniárias previstas no art. 63 e seguintes, das licenças estabelecidas no art. 108 e seguintes, e da estabilidade econômica prevista nos artigos 99-A e 99-B, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 220, de 24 de novembro de 2011. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.294, de 30 de maio de 2012.)

§ 1º Para efeito deste artigo, entende-se por benefícios os relativos à concessão das vantagens pecuniárias previstas no art. 63 e seguintes, das licenças estabelecidas no art. 108 e seguintes, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e da estabilidade econômica, prevista no art. 31, da Lei nº 7.997/2000. (Redação do Decreto nº 1.643, de 12 de julho de 2010.)

§ 2º Fica resguardado o direito da interposição de recursos administrativos às instâncias superiores, na forma da lei.

Art. 3º A posse em cargo de provimento efetivo ou em cargo de provimento em comissão, em órgãos integrantes da Administração Direta e Autárquica, é ato a ser praticado exclusivamente pela Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos.

Art. 4º Compete à Controladoria Geral do Município verificar a observância do disposto neste Decreto, aplicando, quando for o caso, as sanções administrativas cabíveis.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4903 de 16/07/2010.