Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Regimento Interno do PROCON/GOIÂNIA e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIAno uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei Complementar n.º 183, de 19 de dezembro de 2008, e, considerando a necessidade de melhorias na estrutura organizacional em função do aumento da demanda de serviços,
DECRETA:
Art. 1º Passa a integrar a estrutura organizacional da Diretoria Municipal de Defesa do Consumidor, subordinada diretamente ao Departamento de Atendimento e Fiscalização a Divisão de Cálculos e Pesquisa, com as seguintes competências:
I - elaborar gratuitamente ao consumidor planilhas de cálculos relativos a encargos financeiros provenientes de financiamentos e/ou dívidas de naturezas diversas;
II - fornecer laudos técnicos para os casos dos processos de revisões contratuais;
III - efetuar pesquisas de mercado no intuito de informar a população os preços praticados no comércio em geral;
IV - divulgar o resultado das pesquisas com orientações ao consumidor para que o mesmo faça uso dos seus direitos no ato da compra;
V - desenvolver outras atividades correlatas às suas competências.
Parágrafo único. Fica criada a função gratificada de confiança de Chefe da Divisão de Cálculos e Pesquisa, símbolo DAI-5, integrando o Anexo Único, do Decreto n.º 2389, de 03 de junho de 2009
Art. 2º Fica criada a função gratificada de Assistente Jurídico do Contencioso – símbolo DAI-5, com quantitativo de 02 (dois), passando a integrar o Anexo Único, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, aprovado pelo Decreto n.º 2388, de junho de 2009.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de março de 2010.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4837 de 09/04/2010.