Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 201, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

Define períodos para autuação de Requerimentos de Progressão Funcional.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 13 e 14, da Lei nº 8173/2003, e nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 7997/2000 e da Lei nº 8188/2003 e considerando ao grande número de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação,



DECRETA:


Art. 1º Ficam estipulados os seguintes períodos para abertura de processos com requerimentos de progressões funcionais dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, detentores dos cargos abaixo relacionados:

I - (Revogado pelo art. 8º do Decreto nº 1.105, de 2012.)

I - Funcionário Administrativo Educacional – Lei nº 8.173, de 30 de julho de 2003: (Redação do Decreto nº 201, de 19 de fevereiro de 2010.)

a) (Revogada pelo art. 8º do Decreto nº 1.105, de 2012.)

a) Progressão Vertical – de 01 de fevereiro a 30 de abril e de 01 de agosto a 31 de outubro de cada ano; (Redação do Decreto nº 201, de 19 de fevereiro de 2010.)

b) (Revogada pelo art. 8º do Decreto nº 1.105, de 2012.)

b) Progressão horizontal – de 01 de março a 30 de junho do ano da concessão. (Redação do Decreto nº 201, de 19 de fevereiro de 2010.)

II - Profissional da Educação – Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000:

a) Progressão Vertical – 01 de dezembro a 14 de fevereiro e de 01 de julho a 16 de agosto de cada ano;

b) Progressão horizontal – 01 de março a 30 de maio do ano da concessão.

Nota: ver Decreto nº 1.302, de 08 de julho de 2020 - alteração do prazo estabelecido somente para o ano de 2020, em razão das medidas de combate à pandemia da COVID-19.

Art. 2º Os requerimentos de progressão funcional deverão ser autuados pelo próprio servidor, nos períodos estipulados no artigo anterior, acompanhados da documentação comprobatória prevista em lei para cada cargo, na unidade de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2010.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4805 de 23/02/2010.