Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.358, DE 20 DE MARÇO DE 2009

Regulamenta a primeira Progressão Vertical por Escolaridade prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos e Operacionais, aprovado pela Lei n.º 8.623/08.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto nos artigos 6º, , e 16º da Lei n.º 8.263, de 26 de março de 2008,



DECRETA:


Art. 1º A primeira Progressão Vertical por Escolaridade para o Grau subseqüente ao que se encontra, nos termos do art. 9º, da Lei 8.623/08, será concedida ao servidor em atividade, que atender todos os requisitos abaixo relacionados:

I - Ser legalmente investido em um dos cargos de provimento efetivo previstos no Anexo I, da Lei n.º 8.623/08;

II - ter completado, no mínimo, quatro anos de efetivo exercício no cargo que ocupa;

III - ter obtido nos dois últimos anos, média não inferior a 7,0 (sete), nas Avaliações de Desempenho; e

IV - ter evoluído no grau de escolaridade exigido para ingresso no cargo, conforme Anexo IV, da Lei n.º 8.623/08.

Art. 2º O servidor em atividade, solicitará a primeira progressão Vertical por Escolaridade, mediante a autuação de Requerimento pessoal, acompanhado da seguinte documentação comprobatória:

I - Cópia da Carteira de Identidade;

II - Cópia autênticada do Certificado/Diploma da escolaridade exigida, nos termos do Anexo IV, da Lei n.º 8.623/08;

Parágrafo único. Para o estabelecido neste artigo, só terão validade os comprovantes de escolaridade devidamente expedidos por instituição autorizada pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos proceder a análise e emitir parecer técnico com base na documentação apresentada pelo servidor, nos relatórios das Avaliações de Desempenho referentes aos dois últimos anos e nas informações funcionais do Sistema de Recursos Humanos, quanto ao preenchimento ou não dos requisitos previstos no art.1º, deste Decreto.

Art. 4º Uma vez concedida a primeira Progressão Vertical por Escolaridade, o servidor não poderá solicitar uma nova Progressão Vertical no prazo de 4 (quatro) anos.

Art. 5º As dúvidas e casos omissos desta regulamentação serão dirimidas pelo Conselho Superior do Serviço Público.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de março de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4581 de 27/03/2009.