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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera as Leis n.ºs 7.358, de 15 de dezembro de 1994 e 7.562, de 10 de maio de 1996. |
Art. 1º O art. 2º, da Lei n.º 7.562, de 10 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as áreas ora desafetadas, cujos recursos se destinarão ao atendimento de despesas para construção do Centro Administrativo, da sede própria da Câmara Municipal, para implantação de obras de infra-estrutura no Município de Goiânia e implantação de projetos inerentes ao Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, podendo, neste último caso, efetivar-se por permuta.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º, da Lei n.º 7.358, de 15 de setembro de 1994, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As áreas referidas no caput deste artigo poderão, também, ser objeto de alienação para fins de implantação de obras de infra-estrutura no Município de Goiânia e de projetos do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, podendo efetivar-se por permuta.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
Jeová de Alcântara Lopes
João de Paiva Ribeiro
José Leopoldo da Veiga Jardim Filho
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4344 de 14/04/2008.