Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.633, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

Altera as Leis n.ºs 7.358, de 15 de dezembro de 1994 e 7.562, de 10 de maio de 1996.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º, da Lei n.º 7.562, de 10 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as áreas ora desafetadas, cujos recursos se destinarão ao atendimento de despesas para construção do Centro Administrativo, da sede própria da Câmara Municipal, para implantação de obras de infra-estrutura no Município de Goiânia e implantação de projetos inerentes ao Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, podendo, neste último caso, efetivar-se por permuta.”

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º, da Lei n.º 7.358, de 15 de setembro de 1994, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. As áreas referidas no caput deste artigo poderão, também, ser objeto de alienação para fins de implantação de obras de infra-estrutura no Município de Goiânia e de projetos do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, podendo efetivar-se por permuta.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de abril de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

José Leopoldo da Veiga Jardim Filho

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4344 de 14/04/2008.