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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a construir o CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL e dá outras providências.
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Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir o CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, a localizar-se na parte central do Parque Municipal, com área de 106.933,85 m² (cento e seis mil, novecentos e trinta e três vírgula oitenta e cinco metros quadrados), do loteamento denominado "PARQUE LOZANDES", em Goiânia.
Art. 2º Ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando a categoria de bens dominiais do Município, as seguintes áreas públicas: área de 8.440,00 metros quadrados no Setor ALTO DA GLÓRIA, destinada a Praça Pública, entre as quadras 17 e 18 da Rua Florianópolis ; área de 21.985,00 metros quadrados situada à Quadra CP-2, entre a Rua CP-4 e Av. Milão, do loteamento CELINA PARQUE; área de 17.720,00 metros quadrados situada à Quadra CP-26, entre a Rua CP-26 e a Av. Circular, do loteamento CELINA PARQUE; área de 9.963,00 metros quadrados, situada nas Quadras 211 e 212, Alameda Profº Hélio França, no SETOR FAIÇALVILLE; área de 13.114,00 metros quadrados, situada na Alameda Licardino de Oliveira Ney c/ Av. Abaeté, SETOR FAIÇALVILLE; área de 26.583,00 metros quadrados , entre a Av. Pedro Paulo de Souza e Rua das Amendoeiras, do loteamento GOIÂNIA-II, e área de 17.500 metros quadrados, da Quadra HC-3, entre a Alameda Bougainville e Pedro Paulo de Souza; SETOR CENTRAL: uma fração ideal de 73,08 metros quadrados, do terreno que contém a área total de 3.240,00 m², a que corresponderá a um SALÃO destinado à Câmara Municipal de Goiânia, localizado no 9º andar ou 11º pavimento do Edifício "Parthenon Center", situado entre as ruas 4, 6, 17 e 7, zona comercial, com 1.002,94 metros quadrados de área total, sendo: 941,47 m² de área útil e 61,47 m² de área de uso comum, além de um terraço com 55,60 m², com área descoberta.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, atendido o processo licitatório próprio e prévia avaliação os seguintes bens imóveis pertencentes ao Município: PARQUE LOZANDES: uma área de terras denominada como Conjunto Residencial Coletivo "H", compreendendo 26 lotes urbanos, nas quadras 04, 05 e 07, com área total de 57.957,61 metros quadrados e área destinada a Centro Comercial, com 4.405,72 metros quadrados; JARDIM GOIÁS: lotes 39, 40, 41 e 42 da Quadra D4, com área total de 2.269,63 metros quadrados; lotes 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da Quadra D-5 com área total de 9.264,26 metros quadrados; lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra D-6 com área total de 4.369,63 metros quadrados; lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra D-7, com área de 3.587,60 metros quadrados; lotes 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 da Quadra D-8 com área total de 8.189,83 metros quadrados; lotes 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Quadra D-9 com área total de 6.846,94 m²; área de 6.800,00 m² na Av. 136 c/ Av. "J", Q. B-26; área de 6.800,00 m² na Av. 136 c/ Rua 56, Q.B-27 e área de 3.059,82 m² na Av. "B", Quadra A-15/A/16; SETOR NORTE FERROVIÁRIO-II: lotes 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 01, com área de 2.520,00 m², situado na Av. Oeste; SETOR URIAS MAGALHÃES: área de 4.300,00 m², situada na Av. Goiás-Norte; SETOR CRIMÉIA OESTE: área de 6.700,00 metros quadrados, na Quadra 64-A, entre a Av. Goiás e Lademberg Bibiano; SETOR ALTO DA GLÓRIA: área de 8.440,00 metros quadrados, entre as quadras 17 e 18 da Rua Florianópolis; SETOR SUL: lotes 47, 49 e 51 da Av. 136, com área de 1.517,28 metros quadrados; CELINA PARQUE: área de 21.985,00 metros quadrados, na Quadra CP-2, entre Rua CP-4 e Av. Milão e área de 17.720,00 metros quadrados, na Quadra CP-26 entre as Ruas CP-26 e Av. Circular; SETOR FAIÇALVILLE: área de 9.963,00 metros quadrados, nas quadras 211 e 212, na Alameda Profº Hélio França e área de 13.114,00 metros quadrados, na Alameda Licardino de O. Ney e/ Av. Abaeté; GOIÂNIA-II: área de 26.583,00 metros quadrados, entre Av. Pedro Paulo de Souza e Rua das Amendoeiras e área de 17.500,00 metros quadrados, na Quadra HC-3, Alameda Bougainville e Pedro Paulo de Souza; CENTRO: uma fração ideal de 73,08 metros quadrados, do terreno que contém a área total de 3.240,00 metros quadrados, a que corresponderá a um SALÃO destinado à Câmara Municipal de Goiânia, localizado no 9º andar ou 11º pavimento do Edifício "Parthenon Center", situado entre as ruas 4, 6, 17 e 7, zona comercial, com 1.002,94 metros quadrados de área total, sendo: 941,47 metros quadrados de área útil e 61,47 metros quadrados de área de uso comum, além de um terraço com 55,60 metros quadrados, com área descoberta.
Nota: Ver art. 2º da Lei nº 8.308, de 28 de dezembro de 2004 - fica excluída deste artigo a Área de 26.583,00 m² (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados), situada à Avenida Pedro Paulo de Souza, Goiânia II, nesta Capital.
Parágrafo único. As áreas referidas no caput deste artigo poderão, também, ser objeto de alienação para fins de implantação de obras de infra-estrutura no Município de Goiânia e de projetos do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, podendo efetivar-se por permuta. (Redação acrescida pelo art. 2º da Lei nº 8.633, de 14 de abril de 2008.)
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas para construção do Centro Administrativo e da sede própria da Câmara Municipal, correrão à conta do Tesouro Municipal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de Natureza Especial, no corrente exercício de 1994 e nos posteriores, para atender as despesas relativas à construção do CENTRO ADMINISTRATIVO e da SEDE PRÓPRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 6º Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, destinados a possibilitar a execução de projetos, obras ou serviços necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 7º Os recursos necessários para a construção da sede própria da Câmara Municipal serão repassados ao Legislativo, pelo Executivo, em cronograma a ser estabelecido pelos os Chefes dos dois Poderes.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Mindé Badauy de Menezes
Joaquim Thomaz Jayme
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1255 de 21/09/1994.