Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.136, DE 09 DE MAIO DE 2008

Dispõe quanto ao Vale Transporte e Auxílio Alimentação para os empregados da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Instrumento de Transação referendado pelo Ministério Público do Trabalho, relativamente aos empregados vinculados ao Programa de Saúde da Família - PSF, Processo Administrativo n.º 2.889.267-5, de 18 de abril de 2006, e Processo n.º 3.202.542-1/2007, e

Considerando que no referido Instrumento de Transação o Município de Goiânia assumiu a obrigação de manter as condições relativas aos contratos de trabalho dos empregados advindos da FUNAPE, conforme referendado no § 1º, do art. 1º, e art. 2º, do Decreto nº 1.082/2006, quanto ao pagamento de Vale-transporte e Vale-alimentação;

Considerando ainda, o disposto no art. 4º, do Decreto 1.117, de 25 de maio de 2007, que ressalta a aplicação da Lei Federal nº 7.418/85, bem como os Acordos Coletivos Próprio de cada categoria, no que se refere ao Vale Transporte,



DECRETA:


Art. 1º O valor do Vale Transporte e do Auxílio Alimentação para os empregados absorvidos pelo Município para exercerem atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no § 1º, do art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 1.082/2006, deverá ser creditado em folha de pagamento mensal, ressalvando que o valor para o Vale-Transporte deverá ser de no máximo 88 (oitenta e oito) unidades mensais, conforme indicado nos Anexos I, II, III, IV e V, a este Decreto.

§ 1º O valor do Auxílio Alimentação a que se refere o caput deste artigo, será de R$ 154,00 (cento e cinqüenta e quatro reais).

§ 2º O benefício do Vale Transporte não será devido aos Agentes Comunitários de Saúde, por residirem próximo à sua área de atuação.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Art. 3º Fica expressamente revogado o Decreto nº. 534, de 04 de março de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de maio de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4364 de 14/05/2008.

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