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Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 2º, do Decreto nº 2.747, de 28 de dezembro de 2007, que homologou o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2007.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do ato ora retificado.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 4348 de 18/04/2008.