Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 733, DE 28 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre o enquadramento dos Servidores Administrativos e Operacionais nos termos da Lei n.° 8.623/2008.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 16, da Lei n.º 8.623, de 26 de março de 2008,



DECRETA:


Art. 1º O enquadramento dos servidores dos Grupos Ocupacionais Técnico-Administrativo e Operacional dar-se-á nos cargos de denominação idêntica ao que ocupam, em conformidade com o previstos nos Anexos I e III da Lei n.º8.623/2008 e neste Decreto.

Art. 2º O tempo de serviço do servidor ativo, para fins de enquadramento nas Referências do cargo que ocupa, conforme o previsto no Anexo III, da Lei n.º 8.623/2008, será computado a partir da data de seu ingresso no serviço público municipal até a data de publicação da referida Lei.

Art. 3º As dúvidas e casos omissos porventura observados na efetivação do enquadramento dos servidores serão analisados pelo Conselho Superior do Serviço Público, ouvida a Procuradona Geral do Município.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 4333 de 28/03/2008.