Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.589, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

Introduz alterações na Lei 8.216, de 19 de dezembro de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2.003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º São permitidos nos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias localizados no Município de Goiânia, o comércio de:

I - (...)

II - (...)

III - água mineral

IV - (...)

V - (...)

VI - (...)

VII - (...)

VIII – Produtos de toucador, artigos com indicação terapêutica, meias estéticas, alimentos funcionais e brincos pré-esterilizados.

Art. 2º (...)

Parágrafo único. (...)

Art. 3º (...)

Parágrafo único. (...)

Art. 4º Fica permitida demonstração de produtos cosméticos nas farmácias e drogarias de Goiânia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 4 dias do mês de dezembro de 2007.

DEIVISON COSTA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4326 de 17/03/2008.