Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre benefício de apoio para o desenvolvimento de programas voltados para a defesa e conscientização dos Direitos Humanos, no âmbito da Estação Digital de Goiânia.
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Art. 1º O § 1º, do art. 23, da Lei nº 8.402, de 04 de janeiro de 2006, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - defesa e conscientização dos Direitos Humanos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4260 de 07/12/2007.