Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial.
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Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Especial, no montante de R$ 80.025.000,00 (oitenta milhões, vinte e cinco mil reais), correspondentes a 13.012.195,1219 (treze milhões, doze mil, cento e noventa e cinco vírgula doze dezenove Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia).
Parágrafo único. Os créditos autorizados neste artigo destinam-se a cobrir despesas com criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme Portaria do Tesouro Nacional nº 48, de 31 de janeiro de 2007.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados nas unidades orçamentárias:
1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
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Na Função 12 – Educação, |
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Na Subfunção 361 – Ensino Fundamental, |
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No Programa 0017 – Ensino Regular, |
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Na Atividade 2.045 – Manutenção do FUNDEB |
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3000.00.00 - 00 - Despesas Correntes |
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3100.00.00 - 00 - Pessoal e Encargos Sociais |
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3190.00.00 - 00 - Aplicações Diretas |
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3190.09.00 - 13 - Salário Família....................................................................... |
R$ |
5.000,00 |
3190.11.00 - 13 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................... |
R$ |
80.000.000,00 |
3300.00.00-00 - Outras Despesas Correntes |
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3390.00.00-00 - Aplicações Diretas |
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3390.30.00-13 - Material de Consumo.............................................................. |
R$ |
10.000,00 |
3390.39.00-13 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................... |
R$ |
10.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ |
80.025.000,00 |
Art. 3º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:
1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
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1750 – 12 361 0017 2.031 – 3190.09.00 – 13 |
R$ 5.000,00 |
1750 – 12 361 0017 2.031 – 3190.11.00 – 13 |
R$ 80.000.000,00 |
1750 – 12 361 0017 2.031 – 3390.30.00 – 13 |
R$ 10.000,00 |
1750 – 12 361 0017 2.031 – 3390.39.00 – 13 |
R$ 10.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 80.025.000,00 |
Art. 4º Fica acrescido ao artigo 4º, da Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, o seguinte parágrafo quinto:
"§ 5º Qualquer membro do Conselho Municipal poderá ser substituído a qualquer tempo, desde que solicitado pelo órgão indicado, independente de qualquer situação."
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Este texto não substitui o publicado no DOM 4159 de 12/07/2007.