Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8543, DE 05 DE JULHO DE 2007

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais de Natureza Especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro 04 (quatro) Créditos Adicionais de Natureza Especial, no montante de R$ 80.025.000,00 (oitenta milhões, vinte e cinco mil reais), correspondentes a 13.012.195,1219 (treze milhões, doze mil, cento e noventa e cinco vírgula doze dezenove Unidades de Referência Orçamentária do Município de Goiânia).

Parágrafo único. Os créditos autorizados neste artigo destinam-se a cobrir despesas com criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, conforme Portaria do Tesouro Nacional nº 48, de 31 de janeiro de 2007.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados nas unidades orçamentárias:

1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Na Função 12 – Educação,

 

 

Na Subfunção 361 – Ensino Fundamental,

 

 

No Programa 0017 – Ensino Regular,

 

 

Na Atividade 2.045 – Manutenção do FUNDEB

 

 

3000.00.00 - 00 - Despesas Correntes

 

 

3100.00.00 - 00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

 

3190.00.00 - 00 - Aplicações Diretas

 

 

3190.09.00 - 13 - Salário Família.......................................................................

R$

5.000,00

3190.11.00 - 13 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................

R$

80.000.000,00

3300.00.00-00 - Outras Despesas Correntes

 

 

3390.00.00-00 - Aplicações Diretas

 

 

3390.30.00-13 - Material de Consumo..............................................................

R$

10.000,00

3390.39.00-13 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................

R$

10.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

R$

80.025.000,00

Art. 3º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1750 – FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

1750 – 12 361 0017 2.031 – 3190.09.00 – 13

R$                  5.000,00

1750 – 12 361 0017 2.031 – 3190.11.00 – 13

R$         80.000.000,00

1750 – 12 361 0017 2.031 – 3390.30.00 – 13

R$                10.000,00

1750 – 12 361 0017 2.031 – 3390.39.00 – 13

R$                10.000,00

TOTAL GERAL

R$         80.025.000,00

Art. 4º Fica acrescido ao artigo 4º, da Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, o seguinte parágrafo quinto:

"§ 5º Qualquer membro do Conselho Municipal poderá ser substituído a qualquer tempo, desde que solicitado pelo órgão indicado, independente de qualquer situação."

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Este texto não substitui o publicado no DOM 4159 de 12/07/2007.