Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 09 DE JANEIRO DE 2007

Acrescenta o § 2º e alínea “a”, ao art. 91, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescido do § 2º e alínea “a”, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º, o art. 91, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas:

§ 1º (...)

§ 2º Fica obrigado a reserva de 25% de área livre de calçamento, próximo ao meio fio, menos onde estão localizados os rebaixamentos para veículos e deficientes físicos de todas as calçadas a serem construídas no Município de Goiânia.

a) A área reservada será destinada preferencialmente para o plantio de gramíneas ou vegetação rasteira semelhante.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 4040 de 10/01/2007.