Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Acrescenta o § 2º e alínea “a”, ao art. 91, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas, e dá outras providências.
|
Art. 1º Fica acrescido do § 2º e alínea “a”, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º, o art. 91, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas:
§ 1º (...)
§ 2º Fica obrigado a reserva de 25% de área livre de calçamento, próximo ao meio fio, menos onde estão localizados os rebaixamentos para veículos e deficientes físicos de todas as calçadas a serem construídas no Município de Goiânia.
a) A área reservada será destinada preferencialmente para o plantio de gramíneas ou vegetação rasteira semelhante.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de janeiro de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Walter Pureza
Este texto não substitui o publicado no DOM 4040 de 10/01/2007.