Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 021, DE 24 DE ABRIL DE 2007

Revogada, na íntegra, pelo art. 23 da Instrução Normativa n° 039, de 23 de abril de 2014.

Dispõe sobre a necessidade de assistência advocatícia no firmamento dos Termos de Acordo assinados entre a SEMMA e terceiros.


✔ ver art. 1° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - Instrução Normativa renumerada de n° 027 para n° 021;

✔ ver art. 2° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - onde se lê "Secretaria Municipal do Meio Ambiente" passa-se a ler "Agência Municipal do Meio Ambiente".

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regularmente, conforme Art. 27, do Decreto n° 1.232 de 09/06/1999, Lei nº 7.747 de 13/12/1997, e:

considerando a necessidade de se dar maior segurança aos atos e procedimentos relativos a termos de acordo desta Agência firmados com pessoas físicas e jurídicas, tendo em vista que são atos jurídicos que implicam em se assumir responsabilidades de fazer, não fazer, em penalidades, etc.; e para evitar possíveis alegações de desconhecimento de termos jurídicos, da Lei, alegação de coação e outras;


RESOLVE:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 23 da Instrução Normativa n° 039, de 23 de abril de 2014.)

Art. 1º Todos os Termos de Acordo, inclusive os de Ajustamento de Conduta, firmados entre a AMMA e terceiros deverão ser assinados pela outra parte em conjunto com, pelo menos, um advogado, que o esteja assistindo. (Redação da Instrução Normativa nº 021, de 24 de abril de 2007.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 23 da Instrução Normativa n° 039, de 23 de abril de 2014.)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Redação da Instrução Normativa nº 021, de 24 de abril de 2007.)


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 30 dias do mês de abril de 2007.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4118 de 10/05/2007.