Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.494, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

Introduz alterações na Lei Municipal n.º 6.319, de 14 de novembro de 1985.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 1º, da Lei n.º 6.319, de 14 de novembro de 1985, os parágrafos terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º Poderá ser realizado estágio curricular supervisionado, como procedimento didático-pedagógico sob a forma de ação comunitária.

§ 4º O estágio curricular supervisionado realizado sob forma de ação comunitária será firmado entre as instituições de ensino e o Município de Goiânia, cabendo às instituições de ensino regular a carga horária, duração e jornada de estágio curricular, que não poderá ser inferior a um semestre.

§ 5º O estágio curricular supervisionado realizado sob forma de ação comunitária está isento de celebração de termo de compromisso, não havendo remuneração, nem acarretando vínculo empregatício de qualquer natureza.

§ 6º As vagas destinadas ao estágio curricular supervisionado sob forma de ação comunitária deverão ser priorizadas, cabendo aos órgãos nos quais os estudantes ficarem subordinados a devida fiscalização quanto à priorização do estágio curricular sob forma de ação comunitária.

§ 7º A entidade escolar se responsabilizará pelos custos dos prêmios de seguros de acidentes pessoais a serem proporcionados obrigatoriamente ao estágio curricular supervisionado sob forma de ação comunitária, por se tratar de matéria inclusa na grade curricular.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de dezembro de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 4028 de 21/12/2006.