Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

Modifica a ordem e adiciona alínea “c” ao art. 156, da Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica modificada a ordem dos dispositivos e acrescida alínea “c” ao artigo 156, da Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:

“Art. 156. (...)

a) (...);

b) (...);

c) brinquedos infláveis, montáveis, desmontáveis e similares;

d) (...).”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Walter Pureza

Este texto não substitui o publicado no DOM 3948 de 22/08/2006.