Secretaria Municipal da Casa Civil
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Modifica a ordem e adiciona alínea “c” ao art. 156, da Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992.
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Art. 1º Fica modificada a ordem dos dispositivos e acrescida alínea “c” ao artigo 156, da Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:
“Art. 156. (...)
a) (...);
b) (...);
c) brinquedos infláveis, montáveis, desmontáveis e similares;
d) (...).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de agosto de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Walter Pureza
Este texto não substitui o publicado no DOM 3948 de 22/08/2006.