Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

Altera a Instrução Normativa 007/2005, que fica acrescida das alíneas “f” e “g” no parágrafo único do art. 1º.


✔ ver art. 1° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - Instrução Normativa renumerada de n° 019 para n° 015;

✔ ver art. 2° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - onde se lê "Secretaria Municipal do Meio Ambiente" passa-se a ler "Agência Municipal do Meio Ambiente".

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 27, do Decreto nº 1.232 de 09/06/1999, Lei nº 7.747 de 13/12/1997, e:

considerando o disposto na Lei 6.938 de 31 de agostode 1981 em seu art. 6º, V, parágrafos 1º e 2º;

considerando o que dispõe a Resolução CONAMA Nº 002, de 18 de abril de 1996 e a resolução CONAMANº 001 de 23 de janeiro de 1986:

considerando o que dispõe a Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dá competência à Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia para licenciar todos os empreendimento e atividades de impacto ambiental local;

considerando a Lei N° 9.985 de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, 1º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e deu outras providências e o Decreto Nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC, prevendo a compensação por significativos impactos ambientais;

E ainda, considerando a necessidade de se compensar os crescentes danos ao meio ambiente causados por empreendimentos e atividades de relevante impacto ambiental;


RESOLVE:


Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º da Instrução Normativa nº 007 de 21 de janeiro de 2005, fica acrescido das seguintes alíneas:

Nota: ver art. 1° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - Instrução Normativa renumerada de n° 007 para n° 003;

f) aqueles localizados no entorno das unidades de conservação, ou seja, em sua zona de amortecimento, onde as atividades humanas estão sujeitas às normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre estas, conforme determinado nos estudos e pareceres técnicos para emissão do Licenciamento Ambiental;

g) aqueles em que, considerando sua estrutura, seja necessária a implementação de poços de infiltração, como medida mitigadora fundamental.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nesta Secretaria.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 06 dias do mês de novembro de 2006.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3999 de 09/11/2006.