Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.409, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006

Acrescenta item ao art. 3º, do Decreto nº 1.585, de 08 de agosto de 2002.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 1.585, de 08 de agosto de 2002, fica acrescido do seguinte item:

“XVIII – Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2006.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4024 de 15/12/2006.