Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.585, DE 08 AGOSTO 2002

Altera dispositivos do Decreto n.º 1.481, de 14 de maio de 1997, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º O art. 2º, do Decreto n.º 1.481, de 14 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Fórum Municipal de Educação, instituído pelo Decreto n.º 1.481, de 14 de maio de 1997, é um órgão de caráter consultivo da Sociedade Goianiense sobre temas relacionados à Educação e funcionará como órgão articulador entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil”.

Art. 2º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Integram o Fórum as entidades abaixo relacionadas, que indicarão seus representantes, em número de 2 (dois), sendo um designado titular e outro suplente:

I - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Goiânia;

II - Conselho Estadual de Educação – C.E.E.;

III - Conselho Municipal de Educação - CME;

IV - Universidade Federal de Goiás – CEPAE;

V - Universidade Federal de Goiás – Faculdade de Educação;

VI - Universidade Católica de Goiás – Departamento de Educação;

VII - Centro Federal de Educação Tecnológica – GO - CEFET- GO;

VIII - Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO;

IX - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – SEPE;

X - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO;

XI - Secretaria Estadual de Educação;

XII - Secretaria Municipal de Educação;

XIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

XIV - Central Única dos Trabalhadores - CUT;

XV - Agenda 21 – Representante do Fórum da Agenda 21 de Goiânia;

XVI - Conselho de Diretores das Escolas Municipais;

XVII - União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES;

XVIII - Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA. (Incluído pelo Decreto nº 2.409, de 2006.)

Art. 3º O § 4º, do art. 3º, do Decreto 1.481, de 14 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“§ 4º O Fórum reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente”.

Art. 4º O Art. 5º passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ Art. 5º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I - propor ações e/ou metas ao Poder Público Municipal com o objetivo de alcançar uma Educação de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;

II - examinar as demandas existentes na sociedade propondo novos empreendimentos e atividades a serem desenvolvidas com os diversos setores do Poder Público e da sociedade civil;

III - conhecer o Projeto Político-Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, a fim de discutir e sugerir propostas para elaboração do Plano Municipal de Educação, nos termos do art. 251, da Lei Orgânica do Município;

IV - pesquisar, estudar e aprofundar uma proposta de política educacional que seja libertadora, transformadora e criadora, capaz de tornar o educando pessoa consciente, crítica e responsável pela sua própria história e construtor de uma sociedade mais solidária, justa e eqüitativa;

V - acompanhar e discutir sistematicamente a implantação do Plano Municipal de Educação”.

Art. 5º O art. 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º No desempenho de suas atribuições, o Fórum contará com o apoio administrativo da Secretaria Municipal de Educação”.

Art. 6º O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Fórum terá uma Diretoria Executiva composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário-Geral, eleitos pelos seus pares, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição para mais um período.

§ 1º A eleição da Diretoria Executiva será realizada na primeira reunião ordinária do Fórum, através de voto aberto e público;

§ 2º Para realização da eleição da Diretoria Executiva, será exigido o quórum mínimo de 2/3 dos membros titulares do Fórum;

§ 3º Será considerada eleita a chapa que obtiver cinqüenta por cento mais um dos votos dos presentes”;

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de agosto de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2982 de 13/08/2002.