Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.376, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Dispõe sobre a realização de campanha educativa com objetivo de prestar esclarecimentos acerca da importância do “ácido fólico” para a saúde das mulheres na faixa etária de 10 a 40 anos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, deverá realizar campanha educativa nas unidades de saúde do Município de Goiânia, especialmente, aqueles que fazem atendimento pré-natal, sobre a importância do Ácido Fólico, vitamina do complexo B, na prevenção de doenças e malformações congênitas.

Parágrafo único O evento de que trata o “caput” deste artigo deverá ser efetivado por meio da distribuição de material impresso, realização de palestras com informações sobre a importância da ingestão de alimentos que contém Ácido Fólico e o Ferro para a saúde das mulheres em idade fértil.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3793 de 03/01/2006.