Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 - Conselho Municipal de Educação.
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Art. 1º A alínea “d”, do art. 3º, da Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
d) 01 (um) membro escolhido pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (SEPE).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOM 3784 de 21/12/2005.