Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.353, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera a Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997 - Conselho Municipal de Educação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alínea “d”, do art. 3º, da Lei 7.771, de 29 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

d) 01 (um) membro escolhido pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (SEPE).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3784 de 21/12/2005.