Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.348, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

Desafeta área pública de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 11.187, de 2024.)

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial do Município, a Área Pública Municipal n.º 01, destinada primitivamente à Praça e Centro Público Local, situada entre a Alameda das Mongubas, Alameda dos Palmitos e Alameda dos Flamboyant, Sítios de Recreio Mansões Bernardo Sayão, com 31.008,47m² (trinta e um mil, oito vírgula quarenta e sete metros quadrados), nesta Capital, e também parte do sistema viário da Alameda dos Palmitos, com 4.282,15m² (quatro mil, duzentos e oitenta e dois vírgula quinze metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Começa no marco 01, cravado na lateral da Alameda das Mongubas, limite com a área do Centro Público Local, ponto de coordenadas UTM – MC-51 N = 8.162.778,7271 e E = 692.053,9298; daí segue esta lateral com azimute de 184°37’35” e distância de 38,03m até o marco MP-02 cravado na confrontação com o lote 3 da QR-11; daí segue por esta lateral com azimute de 06°53’36” e distância de 21,00m até o marco MP-04; cravado na lateral da Alameda dos Palmitos; daí segue confrontando com os lotes 3 a 1 da QR-11, com azimute de 277°01’40” e distância de 149m até o março MP- 05, daí seccionado à Alameda dos Palmitos, segue com azimute de 07°01’40” e distância de 17,00m até o marco MP-06, cravado no ponto de chanfro, lateral da Alameda dos Palmitos; daí segue confrontando com o Centro Público Local – Área Pública nº 1, com azimute de 97°01’40” e distância de 194,247m até o marco MP-01, ponto inicial desta descrição”.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 11.187, de 2024.)

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder sob a forma de Permuta, ao Lions Clube de Goiânia que oferecerá em contrapartida a construção, na APM 06, localizada à Rua Victor Hugo com Viela Alan Aires Martins no Residencial Serra Azul, de uma escola padrão, de acordo com a planta apresentada, tudo conforme consta do Processo nº 21155306.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 11.187, de 2024.)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3784 de 21/12/2005.