Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.318, DE 20 DE ABRIL DE 2005

Revoga a Lei n° 8.237, de 30 de dezembro de 2003, que autoriza permuta de áreas públicas localizadas no Setor Gentil Meirelles e no Residencial Fonte Nova.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei 8.237, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de abril de 2005.

CLÁUDIO MEIRELLES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3633 de 10/05/2005.