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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra pelo art. 1º da Lei nº. 8.318, de 20 de abril de 2005.
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Desafeta áreas públicas, autoriza suas alienações, as converte em lotes, autoriza permuta e dá outras providências.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, passando à categoria de bens dominiais do Município, as seguintes Áreas Públicas, consoantes com o Processo n° 1.797.609-5/2001. (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
I - Quadra 10, do Setor Gentil Meirelles: Destinadas à praça, com uma área de 13.985,50m² (treze mil, novecentos e oitenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) e igreja com 6.116,50m² (seis mil, cento e dezesseis vírgula cinqüenta metros quadrados), totalizando 20.102,00m² (vinte mil, cento e dois metros quadrados); (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
II - APM-2 do Residencial Fonte Nova: Destinada à escola de 1° grau, com uma área de 7.701,78m² (sete mil, setecentos e um vírgula setenta e oito metros quadrados). (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de Permuta, as áreas discriminadas no art. 1°, pela Área 1, também situada no Loteamento Setor Gentil Meirelles, nesta Capital, de propriedade da Empresa HASPA – Habitação São Paulo Imobiliária S/A, destinada originalmente a Centro Comercial, com uma superfície (área de escritura) de 27.690,00m² (vinte e sete mil, seiscentos e noventa metros quadrados), objetivando à Administração Pública Municipal, urbanizar e edificar neste local (Área 1) um mirante a ser colocado à disposição da população como uma opção de lazer, hoje inexistente na região. (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Art. 3º Ficam igualmente aprovados a Planta, Memorial Descritivo e os Remanejamentos das Quadras: (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
§ 1º Quadra 10 (praça e igreja), do Setor Gentil Meirelles, corrigindo a superfície total de 20.102,00m² (vinte mil, cento e dois metros quadrados), documental para 19.600,51m² (dezenove mil, seiscentos vírgula cinquenta e um metros quadrados) mensurados, que passam a constituir os lotes 6 a 37, com as seguintes características e confrontações: (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 58,07m pela Rua André Masson Fundo: 80,50m com os lotes 1 a 5 Lateral esquerda: 31,35m com o Lote 7 Chanfrado: 11,68m com as Ruas André Masson e Arcimbolo Área: 998,71m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 37,57m pela Rua Boticelli Fundo: 15,00m pela Rua André Masson Lateral direita: 38,63m com o Lote 8 Lateral esquerda: 31,35m e 30,00m com os lotes 5 e 6 Área:672,01m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 8,40m + 6,61m pela Rua Boticelli Fundo: 3,56m + 11,45m pela Rua André Masson Lateral direita: 38,74m com o Lote 9 Lateral esquerda: 38,63m com o Lote 7 Área: 578,60m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 22,63m pela Rua Boticelli Fundo: 12,00m pela Rua André Masson Lateral direita: 42,47m com o Lote 10 Lateral esquerda: 38,74m com o Lote 8 Área: 688,44m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 17,47m e 5,16m pela Rua Boticelli Fundo: 12,00m pela Rua André Masson Lateral direita: 47,38m com o Lote 11 Lateral esquerda: 42,47m com o Lote 9 Área: 771,34m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 13,20m + 9,36m pela Rua Boticelli Fundo: 12,00m pela Rua André Masson Lateral direita: 47,22m com o Lote 12 Lateral esquerda: 47,38m com o Lote 10 Área: 822,15m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 22,45m pela Rua Boticelli Fundo: 12,00m pela Rua André Masson Lateral direita: 45,57m com o Lote 13 Lateral esquerda: 47,22m com o Lote 11 Área: 799,32m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 22,00m pela Rua Boticelli Fundo: 12,00m pela Rua André Masson Lateral direita: 44,03m com o Lote 14 Lateral esquerda: 45,57m com o Lote 12 Área: 759,95m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 21,66m pela Rua Boticelli Fundo: 12,00m pela Rua André Masson Lateral direita: 42,67m com o Lote 15 Lateral esquerda: 44,03m com o Lote 13 Área: 728,32m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 19,54m + 1,79m pela Rua Boticelli Fundo: 12,00m pela Rua André Masson Lateral direita: 41,46m com o Lote 16 Lateral esquerda: 42,67m com o Lote 14 Área: 694,56m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 21,80m pela Rua Boticelli Fundo: 12,00m pela Rua André Masson Lateral direita: 44,87m com os lotes 17 e 37 Lateral esquerda: 41,46m com o Lote 15 Área: 715,71m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 17,45m pela Rua Boticelli Fundo: 23,96m com o Lote 37 Lateral direita: 27,02m com o Lote 18 Lateral esquerda: 21,25m com o Lote 16 Área: 490,44m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 15,00m pela Rua Boticelli Fundo: 15,59m com o Lote 36 Lateral direita: 31,26m com o Lote 19 Lateral esquerda: 27,02m com o Lote 17 Área: 437,13m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,00m pela Rua Boticelli Fundo: 14,55m com o Lote 35 Lateral direita: 35,22m com o Lote 20 Lateral esquerda: 31,26m com o Lote 18 Área: 465,40m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,00m pela Rua Boticelli Fundo: 14,55m com o Lote 34 Lateral direita: 39,18m com o Lote 21 Lateral esquerda: 35,22m com o Lote 19 Área: 520,83m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XVI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,00m pela Rua Boticelli Fundo: 14,55m com o Lote 33 Lateral direita: 43,14m com o Lote 22 Lateral esquerda: 39,18m com o Lote 20 Área: 517,70m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XVII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 13,21m pela Rua Boticelli Fundo: 13,73m com o Lote 32 Lateral direita: 46,88m com os lotes 23 e 30 Lateral esquerda: 43,14m com o Lote 21 Área: 594,63m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XVIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,00m pela Rua Boticelli Fundo: 15,60m com o Lote 29 Lateral direita: 35,51m com o Lote 24 Lateral esquerda: 42,39m com o Lote 22 Área: 545,30m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XIX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 15,00m pela Rua Boticelli Fundo: 16,71m com o Lote 28 Lateral direita: 28,13m com o Lote 25 Lateral esquerda: 35,51m com o Lote 23 Área: 477,31m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 20,00m pela Rua Boticelli Fundo: 22,29m com o Lote 27 Lateral direita: 18,30m com o Lote 26 Lateral esquerda: 28,13m com o Lote 24 Área: 464,34m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 32,22m pela Rua Boticelli Fundo: 18,30m com o Lote 27 Lateral direita: 32,22m pela Rua André Masson Lateral esquerda: 18,30m com o Lote 25 Chanfrado: 5,48m entre as Ruas Boticelli e André Masson Área: 675,65m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 20,00m pela Rua André Masson Fundo: 22,29m com o Lote 25 Lateral direita: 28,13m com o Lote 28 Lateral esquerda: 18,30m com o Lote 25 Área: 464,34m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 15,00m pela Rua André Masson Fundo: 16,71m com o Lote 24 Lateral direita: 35,51m com o Lote 29 Lateral esquerda: 28,13m com o Lote 27 Área: 477,31m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,00m pela Rua André Masson Fundo: 15,60m com o Lote 23 Lateral direita: 42,39m com o Lote 30 Lateral esquerda: 35,51m com o Lote 28 Área: 545,30m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 12,67m pela Rua André Masson Fundo: 11,51m com os lotes 22 e 32 Lateral direita: 38,44m com o Lote 31 Lateral esquerda: 42,39m com o Lote 29 Área: 592,51m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXVI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 53,20m pela Rua André Masson Lateral direita: 35,37m com o Lote 32 Lateral esquerda: 38,44m com o Lote 30 Área: 962,31m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXVII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 13,21m pela Rua André Masson Fundo: 13,73m com o Lote 22 Lateral direita: 43,14m com o Lote 33 Lateral esquerda: 46,88m com os lotes 30 e 31 Área: 594,63m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXVIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,00m pela Rua André Masson Fundo: 14,55m com o Lote 21 Lateral direita: 39,18m com o Lote 34 Lateral esquerda: 43,14m com o Lote 32 Área: 517,70m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXIX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,00m pela Rua André Masson Fundo: 14,55m com o Lote 20 Lateral direita: 35,22m com o Lote 35 Lateral esquerda: 39,18m com o Lote 33 Área: 520,83m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,00m pela Rua André Masson Fundo: 14,55m com o Lote 19 Lateral direita: 31,26m com o Lote 36 Lateral esquerda: 35,22m com o Lote 34 Área: 465,40m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXXI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 15,00m pela Rua André Masson Fundo: 15,59m com o Lote 18 Lateral direita: 27,02m com o Lote 37 Lateral esquerda: 31,26m com o Lote 35 Área: 437,13m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXXII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 1,83m + 14,81m pela Rua André Masson Fundo: 23,96m com o Lote 17 Lateral direita: 23,61m com o Lote 16 Lateral esquerda: 27,02m com o Lote 36 Área: 498,05m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
§ 2º A APM-2 do Residencial Fonte Nova passa a se denominar de Quadra 5-A, passando a constituir os lotes 1 a 21, com as seguintes características e confrontações: (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 10,16m pela Avenida Fonte Nova Fundo: 15,50m com o Lote 21 Lateral direita: 25,65m com o Lote 2 Lateral esquerda: 22,39m pela Rua FN-7 Chanfrado: 7,20m pela Avenida Fonte Nova e Rua FN-7 Área: 399,99m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 16,17m pela Avenida Fonte Nova Fundo: 16,00m com os lotes 4 e 21 Lateral direita: 23,35m com o Lote 3 Lateral esquerda: 25,65m com o Lote 1 Área: 391,99m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 13,69m pela Avenida Fonte Nova Fundo: 18,50m com o Lote 4 Lateral direita: 15,68m pela Rua FN-8 Lateral esquerda: 23,35m com o Lote 2 Chanfrado: 7,56m pela Avenida Fonte Nova e Rua FN-8 Área: 394,82m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-8 Fundo: 14,40m com o Lote 21 Lateral direita: 25,00m com o Lote 5 Lateral esquerda: 25,00m com os lotes 2 e 3 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-8 Fundo: 14,40m com o Lote 20 Lateral direita: 25,00m com o Lote 6 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 4 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-8 Fundo: 14,40m com o Lote 19 Lateral direita: 25,00m com o Lote 7 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 5 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-8 Fundo: 14,40m com o Lote 18 Lateral direita: 25,00m com o Lote 8 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 6 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-8 Fundo: 14,40m com o Lote 17 Lateral direita: 25,00m com o Lote 9 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 7 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-8 Fundo: 14,40m com o Lote 16 Lateral direita: 25,00m com o Lote 10 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 8 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-8 Fundo: 14,40m com o Lote 15 Lateral direita: 25,00m com os lotes 11 e 12 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 9 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 8,00m pela Rua FN-4 Fundo: 13,00m com o Lote 10 Lateral direita: 30,00m com o Lote 12 Lateral esquerda: 25,00m pela Rua FN-8 Chanfrado: 7,07m pelas Ruas FN-8 e FN-4 Área: 377,50m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 12,00m pela Rua FN-4 Fundo: 12,00m com o Lote 10 Lateral direita: 30,00m com o Lote 13 Lateral esquerda: 30,00m com o Lote 11 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 12,00m pela Rua FN-4 Fundo: 12,00m com o Lote 15 Lateral direita: 30,00m com o Lote 14 Lateral esquerda: 30,00m com o Lote 12 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 8,00m pela Rua FN-4 Fundo: 13,00m com o Lote 15 Lateral direita: 25,00m pela Rua FN-7 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 13 Chanfrado: 7,07m pelas Ruas FN-4 e FN-7 Área: 377,50m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-7 Fundo: 14,40m com o Lote 10 Lateral direita: 25,00m com o Lote 16 Lateral esquerda: 25,00m com os lotes 13 e 14 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XVI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-7 Fundo: 14,40m com o Lote 9 Lateral direita: 25,00m com o Lote 17 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 15 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XVII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-7 Fundo: 14,40m com o Lote 8 Lateral direita: 25,00m com o Lote 18 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 16 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XVIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-7 Fundo: 14,40m com o Lote 7 Lateral direita: 25,00m com o Lote 19 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 17 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XIX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-7 Fundo: 14,40m com o Lote 6 Lateral direita: 25,00m com o Lote 20 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 18 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-7 Fundo: 14,40m com o Lote 5 Lateral direita: 25,00m com o Lote 21 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 19 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
XXI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Frente: 14,40m pela Rua FN-7 Fundo: 14,40m com o Lote 4 Lateral direita: 25,00m com os lotes 1 e 2 Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 20 Área: 360,00m² (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
§ 3º A Área 1 destinada a Centro Comercial do Parcelamento Gentil Meirelles passa a categoria de Área Pública Municipal afetada a Parque Municipal, com superfície de 27.690,00m² (vinte e sete mil, seiscentos e noventa metros quadrados), em conformidade com os artigos 1° e 2° desta Lei. (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Art. 4º Passa a integrar o Domínio Público Municipal no ato do registro da Escritura a Área Comercial I, do Setor Gentil Meirelles, havida por permuta com a HASPA – Habitação São Paulo Imobiliária S/A, tranferindo-se a esta a propriedade dos lotes constantes no artigo 3°, §§ 1º e 2º, como áreas alienáveis. (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3316 de 06/01/2004.