Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.237, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

Revogada, na íntegra pelo art. 1º da Lei nº. 8.318, de 20 de abril de 2005.

Desafeta áreas públicas, autoriza suas alienações, as converte em lotes, autoriza permuta e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, passando à categoria de bens dominiais do Município, as seguintes Áreas Públicas, consoantes com o Processo n° 1.797.609-5/2001. (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

I - Quadra 10, do Setor Gentil Meirelles: Destinadas à praça, com uma área de 13.985,50m² (treze mil, novecentos e oitenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados) e igreja com 6.116,50m² (seis mil, cento e dezesseis vírgula cinqüenta metros quadrados), totalizando 20.102,00m² (vinte mil, cento e dois metros quadrados); (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

II - APM-2 do Residencial Fonte Nova: Destinada à escola de 1° grau, com uma área de 7.701,78m² (sete mil, setecentos e um vírgula setenta e oito metros quadrados). (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de Permuta, as áreas discriminadas no art. 1°, pela Área 1, também situada no Loteamento Setor Gentil Meirelles, nesta Capital, de propriedade da Empresa HASPA – Habitação São Paulo Imobiliária S/A, destinada originalmente a Centro Comercial, com uma superfície (área de escritura) de 27.690,00m² (vinte e sete mil, seiscentos e noventa metros quadrados), objetivando à Administração Pública Municipal, urbanizar e edificar neste local (Área 1) um mirante a ser colocado à disposição da população como uma opção de lazer, hoje inexistente na região. (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

Art. 3º Ficam igualmente aprovados a Planta, Memorial Descritivo e os Remanejamentos das Quadras: (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

§ 1º Quadra 10 (praça e igreja), do Setor Gentil Meirelles, corrigindo a superfície total de 20.102,00m² (vinte mil, cento e dois metros quadrados), documental para 19.600,51m² (dezenove mil, seiscentos vírgula cinquenta e um metros quadrados) mensurados, que passam a constituir os lotes 6 a 37, com as seguintes características e confrontações: (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

I - Lote 6:

Frente: 58,07m pela Rua André Masson
Fundo: 80,50m com os lotes 1 a 5
Lateral esquerda: 31,35m com o Lote 7
Chanfrado: 11,68m com as Ruas André Masson e Arcimbolo
Área: 998,71m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

II - Lote 7:

Frente: 37,57m pela Rua Boticelli
Fundo: 15,00m pela Rua André Masson
Lateral direita: 38,63m com o Lote 8
Lateral esquerda: 31,35m e 30,00m com os lotes 5 e 6
Área:672,01m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

III - Lote 8:

Frente: 8,40m + 6,61m pela Rua Boticelli
Fundo: 3,56m + 11,45m pela Rua André Masson
Lateral direita: 38,74m com o Lote 9
Lateral esquerda: 38,63m com o Lote 7
Área: 578,60m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

IV - Lote 9:

Frente: 22,63m pela Rua Boticelli
Fundo: 12,00m pela Rua André Masson
Lateral direita: 42,47m com o Lote 10
Lateral esquerda: 38,74m com o Lote 8
Área: 688,44m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

V - Lote 10:

Frente: 17,47m e 5,16m pela Rua Boticelli
Fundo: 12,00m pela Rua André Masson
Lateral direita: 47,38m com o Lote 11
Lateral esquerda: 42,47m com o Lote 9
Área: 771,34m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

VI - Lote 11:

Frente: 13,20m + 9,36m pela Rua Boticelli
Fundo: 12,00m pela Rua André Masson
Lateral direita: 47,22m com o Lote 12
Lateral esquerda: 47,38m com o Lote 10
Área: 822,15m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

VII - Lote 12:

Frente: 22,45m pela Rua Boticelli
Fundo: 12,00m pela Rua André Masson
Lateral direita: 45,57m com o Lote 13
Lateral esquerda: 47,22m com o Lote 11
Área: 799,32m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

VIII - Lote 13:

Frente: 22,00m pela Rua Boticelli
Fundo: 12,00m pela Rua André Masson
Lateral direita: 44,03m com o Lote 14
Lateral esquerda: 45,57m com o Lote 12
Área: 759,95m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

IX - Lote 14:

Frente: 21,66m pela Rua Boticelli
Fundo: 12,00m pela Rua André Masson
Lateral direita: 42,67m com o Lote 15
Lateral esquerda: 44,03m com o Lote 13
Área: 728,32m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

X - Lote 15:

Frente: 19,54m + 1,79m pela Rua Boticelli
Fundo: 12,00m pela Rua André Masson
Lateral direita: 41,46m com o Lote 16
Lateral esquerda: 42,67m com o Lote 14
Área: 694,56m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XI - Lote 16:

Frente: 21,80m pela Rua Boticelli
Fundo: 12,00m pela Rua André Masson
Lateral direita: 44,87m com os lotes 17 e 37
Lateral esquerda: 41,46m com o Lote 15
Área: 715,71m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XII - Lote 17:

Frente: 17,45m pela Rua Boticelli
Fundo: 23,96m com o Lote 37
Lateral direita: 27,02m com o Lote 18
Lateral esquerda: 21,25m com o Lote 16
Área: 490,44m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XIII - Lote 18:

Frente: 15,00m pela Rua Boticelli
Fundo: 15,59m com o Lote 36
Lateral direita: 31,26m com o Lote 19
Lateral esquerda: 27,02m com o Lote 17
Área: 437,13m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XIV - Lote 19:

Frente: 14,00m pela Rua Boticelli
Fundo: 14,55m com o Lote 35
Lateral direita: 35,22m com o Lote 20
Lateral esquerda: 31,26m com o Lote 18
Área: 465,40m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XV - Lote 20:

Frente: 14,00m pela Rua Boticelli
Fundo: 14,55m com o Lote 34
Lateral direita: 39,18m com o Lote 21
Lateral esquerda: 35,22m com o Lote 19
Área: 520,83m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XVI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XVI - Lote 21:

Frente: 14,00m pela Rua Boticelli
Fundo: 14,55m com o Lote 33
Lateral direita: 43,14m com o Lote 22
Lateral esquerda: 39,18m com o Lote 20
Área: 517,70m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XVII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XVII - Lote 22:

Frente: 13,21m pela Rua Boticelli
Fundo: 13,73m com o Lote 32
Lateral direita: 46,88m com os lotes 23 e 30
Lateral esquerda: 43,14m com o Lote 21
Área: 594,63m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XVIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XVIII - Lote 23:

Frente: 14,00m pela Rua Boticelli
Fundo: 15,60m com o Lote 29
Lateral direita: 35,51m com o Lote 24
Lateral esquerda: 42,39m com o Lote 22
Área: 545,30m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XIX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XIX - Lote 24:

Frente: 15,00m pela Rua Boticelli
Fundo: 16,71m com o Lote 28
Lateral direita: 28,13m com o Lote 25
Lateral esquerda: 35,51m com o Lote 23
Área: 477,31m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XX - Lote 25:

Frente: 20,00m pela Rua Boticelli
Fundo: 22,29m com o Lote 27
Lateral direita: 18,30m com o Lote 26
Lateral esquerda: 28,13m com o Lote 24
Área: 464,34m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXI - Lote 26:

Frente: 32,22m pela Rua Boticelli
Fundo: 18,30m com o Lote 27
Lateral direita: 32,22m pela Rua André Masson
Lateral esquerda: 18,30m com o Lote 25
Chanfrado: 5,48m entre as Ruas Boticelli e André Masson
Área: 675,65m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXII - Lote 27:

Frente: 20,00m pela Rua André Masson
Fundo: 22,29m com o Lote 25
Lateral direita: 28,13m com o Lote 28
Lateral esquerda: 18,30m com o Lote 25
Área: 464,34m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXIII - Lote 28:

Frente: 15,00m pela Rua André Masson
Fundo: 16,71m com o Lote 24
Lateral direita: 35,51m com o Lote 29
Lateral esquerda: 28,13m com o Lote 27
Área: 477,31m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXIV - Lote 29:

Frente: 14,00m pela Rua André Masson
Fundo: 15,60m com o Lote 23
Lateral direita: 42,39m com o Lote 30
Lateral esquerda: 35,51m com o Lote 28
Área: 545,30m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXV - Lote 30:

Frente: 12,67m pela Rua André Masson
Fundo: 11,51m com os lotes 22 e 32
Lateral direita: 38,44m com o Lote 31
Lateral esquerda: 42,39m com o Lote 29
Área: 592,51m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXVI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXVI - Lote 31:

Frente: 53,20m pela Rua André Masson
Lateral direita: 35,37m com o Lote 32
Lateral esquerda: 38,44m com o Lote 30
Área: 962,31m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXVII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXVII - Lote 32:

Frente: 13,21m pela Rua André Masson
Fundo: 13,73m com o Lote 22
Lateral direita: 43,14m com o Lote 33
Lateral esquerda: 46,88m com os lotes 30 e 31
Área: 594,63m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXVIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXVIII - Lote 33:

Frente: 14,00m pela Rua André Masson
Fundo: 14,55m com o Lote 21
Lateral direita: 39,18m com o Lote 34
Lateral esquerda: 43,14m com o Lote 32
Área: 517,70m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXIX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXIX - Lote 34:

Frente: 14,00m pela Rua André Masson
Fundo: 14,55m com o Lote 20
Lateral direita: 35,22m com o Lote 35
Lateral esquerda: 39,18m com o Lote 33
Área: 520,83m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXX - Lote 35:

Frente: 14,00m pela Rua André Masson
Fundo: 14,55m com o Lote 19
Lateral direita: 31,26m com o Lote 36
Lateral esquerda: 35,22m com o Lote 34
Área: 465,40m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXXI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXXI - Lote 36:

Frente: 15,00m pela Rua André Masson
Fundo: 15,59m com o Lote 18
Lateral direita: 27,02m com o Lote 37
Lateral esquerda: 31,26m com o Lote 35
Área: 437,13m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXXII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXXII - Lote 37:

Frente: 1,83m + 14,81m pela Rua André Masson
Fundo: 23,96m com o Lote 17
Lateral direita: 23,61m com o Lote 16
Lateral esquerda: 27,02m com o Lote 36
Área: 498,05m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

§ 2º A APM-2 do Residencial Fonte Nova passa a se denominar de Quadra 5-A, passando a constituir os lotes 1 a 21, com as seguintes características e confrontações: (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

I - Lote 1:

Frente: 10,16m pela Avenida Fonte Nova
Fundo: 15,50m com o Lote 21
Lateral direita: 25,65m com o Lote 2
Lateral esquerda: 22,39m pela Rua FN-7
Chanfrado: 7,20m pela Avenida Fonte Nova e Rua FN-7
Área: 399,99m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

II - Lote 2:

Frente: 16,17m pela Avenida Fonte Nova
Fundo: 16,00m com os lotes 4 e 21
Lateral direita: 23,35m com o Lote 3
Lateral esquerda: 25,65m com o Lote 1
Área: 391,99m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

III - Lote 3:

Frente: 13,69m pela Avenida Fonte Nova
Fundo: 18,50m com o Lote 4
Lateral direita: 15,68m pela Rua FN-8
Lateral esquerda: 23,35m com o Lote 2
Chanfrado: 7,56m pela Avenida Fonte Nova e Rua FN-8
Área: 394,82m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

V - Lote 4:

Frente: 14,40m pela Rua FN-8
Fundo: 14,40m com o Lote 21
Lateral direita: 25,00m com o Lote 5
Lateral esquerda: 25,00m com os lotes 2 e 3
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

V - Lote 5:

Frente: 14,40m pela Rua FN-8
Fundo: 14,40m com o Lote 20
Lateral direita: 25,00m com o Lote 6
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 4
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

VI - Lote 6:

Frente: 14,40m pela Rua FN-8
Fundo: 14,40m com o Lote 19
Lateral direita: 25,00m com o Lote 7
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 5
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

VII - Lote 7:

Frente: 14,40m pela Rua FN-8
Fundo: 14,40m com o Lote 18
Lateral direita: 25,00m com o Lote 8
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 6
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

VIII - Lote 8:

Frente: 14,40m pela Rua FN-8
Fundo: 14,40m com o Lote 17
Lateral direita: 25,00m com o Lote 9
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 7
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

IX - Lote 9:

Frente: 14,40m pela Rua FN-8
Fundo: 14,40m com o Lote 16
Lateral direita: 25,00m com o Lote 10
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 8
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

X - Lote 10:

Frente: 14,40m pela Rua FN-8
Fundo: 14,40m com o Lote 15
Lateral direita: 25,00m com os lotes 11 e 12
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 9
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XI - Lote 11:

Frente: 8,00m pela Rua FN-4
Fundo: 13,00m com o Lote 10
Lateral direita: 30,00m com o Lote 12
Lateral esquerda: 25,00m pela Rua FN-8
Chanfrado: 7,07m pelas Ruas FN-8 e FN-4
Área: 377,50m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XII - Lote 12:

Frente: 12,00m pela Rua FN-4
Fundo: 12,00m com o Lote 10
Lateral direita: 30,00m com o Lote 13
Lateral esquerda: 30,00m com o Lote 11
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XIII - Lote 13:

Frente: 12,00m pela Rua FN-4
Fundo: 12,00m com o Lote 15
Lateral direita: 30,00m com o Lote 14
Lateral esquerda: 30,00m com o Lote 12
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XIV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XIV - Lote 14:

Frente: 8,00m pela Rua FN-4
Fundo: 13,00m com o Lote 15
Lateral direita: 25,00m pela Rua FN-7
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 13
Chanfrado: 7,07m pelas Ruas FN-4 e FN-7
Área: 377,50m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XV - Lote 15:

Frente: 14,40m pela Rua FN-7
Fundo: 14,40m com o Lote 10
Lateral direita: 25,00m com o Lote 16
Lateral esquerda: 25,00m com os lotes 13 e 14
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XVI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XVI - Lote 16:

Frente: 14,40m pela Rua FN-7
Fundo: 14,40m com o Lote 9
Lateral direita: 25,00m com o Lote 17
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 15
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XVII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XVII - Lote 17:

Frente: 14,40m pela Rua FN-7
Fundo: 14,40m com o Lote 8
Lateral direita: 25,00m com o Lote 18
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 16
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XVIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XVIII - Lote 18:

Frente: 14,40m pela Rua FN-7
Fundo: 14,40m com o Lote 7
Lateral direita: 25,00m com o Lote 19
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 17
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XIX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XIX - Lote 19:

Frente: 14,40m pela Rua FN-7
Fundo: 14,40m com o Lote 6
Lateral direita: 25,00m com o Lote 20
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 18
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XX - Lote 20:

Frente: 14,40m pela Rua FN-7
Fundo: 14,40m com o Lote 5
Lateral direita: 25,00m com o Lote 21
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 19
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

XXI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

XXI - Lote 21:

Frente: 14,40m pela Rua FN-7
Fundo: 14,40m com o Lote 4
Lateral direita: 25,00m com os lotes 1 e 2
Lateral esquerda: 25,00m com o Lote 20
Área: 360,00m²
(Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

§ 3º A Área 1 destinada a Centro Comercial do Parcelamento Gentil Meirelles passa a categoria de Área Pública Municipal afetada a Parque Municipal, com superfície de 27.690,00m² (vinte e sete mil, seiscentos e noventa metros quadrados), em conformidade com os artigos 1° e 2° desta Lei. (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

Art. 4º Passa a integrar o Domínio Público Municipal no ato do registro da Escritura a Área Comercial I, do Setor Gentil Meirelles, havida por permuta com a HASPA – Habitação São Paulo Imobiliária S/A, tranferindo-se a esta a propriedade dos lotes constantes no artigo 3°, §§ 1º e 2º, como áreas alienáveis. (Redação da Lei nº 8.237, de 30 de dezembro de 2003.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 8.318, de 20 de abril de 2005.)

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3316 de 06/01/2004.