Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.317, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2005

Acrescenta os incisos XIX, XX e XXI ao artigo 2° da Lei 8.234, de 30 de dezembro de 2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acresce aos incisos XIX, XX e XXI ao artigo 2° da Lei 8.234, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

XIX - um membro representante do Clube de Diretores Lojistas de Goiânia - CDL;

XX - um membro representante da Federação das Indústrias do Estado de Goiás - FIEG;

XXI - um membro representante da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2005.

CLÁUDIO MEIRELLES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3588 de 03/03/2005.