Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera e acrescenta incisos ao § 1º do Art. 113 da Lei Complementar 014 de 29 de Dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O § 1º do Art. 113 da Lei Complementar 014, de 29 de dezembro de 1992 - Código de Posturas do Município de Goiânia - passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 113. (...)

§ 1º O Alvará de Localização e Funcionamento deverá ser conservado no estabelecimento.

I - A fiscalização pelo órgão competente deverá ser realizada em dia e hora comercial de acordo com a atividade especificada.

II - O não acesso ao Alvará de Fiscalização e Funcionamento pelo órgão fiscalizador deverá constar em notificação, com prazo mínimo de cinco dias úteis para sua apresentação, em retorno previamente agendado.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.

CLÁUDIO MEIRELLES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3829 de 22/02/2006.