Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Acrescenta o §3°, no art. 162, da Lei Complementar n° 014/92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 162, da Lei Complementar n° 014/92, fica acrescido do § 3°, com a seguinte redação:

“§ 3° Enquadram-se como similares, bancas destinadas a vender cartões telefônicos e sit-pass, desde que tenham área máxima de 1m² (um metro quadrado).”

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3803 de 17/01/2006.