Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 28 DE OUTUBRO DE 2005

Obriga a instalação de sanitários para portadores de deficiência física e de bebedouros nos estabelecimentos bancários, lojas de departamentos e supermercados.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O § 3º, do art. 113, da Lei Complementar n.º 014, de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas do Município de Goiânia – passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º O alvará de localização e funcionamento de agências bancárias, lojas de departamentos e supermercados só será concedido e renovado, quando esses estabelecimentos tiverem, para uso de sua clientela, bebedouros e instalações sanitárias, inclusive com adaptações para portadores de deficiência física.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de outubro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva

Clarismino Luiz Pereira Júnior

Dário Délio Campos

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Geraldo Silva de Almeida

Joel de Sant'ana Braga Filho

Kleber Branquinho Adorno

Luciano de Castro Carneiro

Luiz Antônio Ludovico de Almeida

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Ruy Rocha de Macedo

Este texto não substitui o publicado no DOM 3753 de 07/11/2005.