Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei Complementar nº 014/92, permitindo anúncio e publicidade nos abrigos para usuários de transporte coletivo urbano e dá outras providências.
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Art. 1º O inciso V, do art. 150, da Lei Complementar nº 14/92, Código de Posturas de Goiânia, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 150. É expressamente proibida a inscrição e a afixação dos anúncios e publicidade de qualquer natureza nos seguintes casos:
V - em postes da rede elétrica, grades e colunas;"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de julho de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues do Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOM 3677 de 13/07/2005.