Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

Altera o art. 5º da Instrução Normativa nº 007 de 21 de janeiro de 2005, que instituiu as bases da Compensação Ambiental para todos os empreendimentos e atividades de relevante impacto ambiental a serem licenciados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que passa a vigorar com a seguinte alteração.


✔ ver art. 1° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - Instrução Normativa renumerada de n° 012 para n° 008;

✔ ver art. 2° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - onde se lê "Secretaria Municipal do Meio Ambiente" passa-se a ler "Agência Municipal do Meio Ambiente".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 27º, do Decreto nº 1.232 de 09/06/1999, Lei nº 7.747 de 13/12/1997:


RESOLVE:


Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 007, de 21 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nota: ver Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - renumera a Instrução Normativa nº 007 para Instrução Normativa nº 003.

"Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos aos processos de Licenciamento Ambiental em tramitação nesta Secretaria e aos empreendimentos e atividades que ainda se encontram em fase de implantação, e, ainda, revogando-se todas as disposições em contrário".


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 01 dias do mês de julho de 2005.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 3835 de 06/03/2006.