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Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a evidência de erro redacional no texto apresentado pelo Decreto n° 2.040, de 15 de junho de 2005, RESOLVE retificar o art. 1° do referido Decreto para considerar como modificado o § 1°, do art. 41 do Decreto n° 973, de 1° de abril de 2003, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de outubro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3742 de 18/10/2005.