Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para o quadriênio 2005/2008.
|
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, do Presidente da Câmara e dos Vereadores, para o quadriênio 2005/2008, observadas as disposições constitucionais, ficam assim fixados:
Nota: Ver art. 40 da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007 - os Presidentes das Autarquias, o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Município - DERMU, o Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes - SMT, o Procurador Geral do Município, o Auditor Geral do Município e o Secretário-Chefe do Gabinete Civil, serão remunerados na forma de Subsídio no valor previsto para os Secretários Municipais efeitos efeitos.
Prefeito |
R$ 12.720,00 |
|
Vice-Prefeito |
R$ 9.301,50 |
|
Secretário Municipal |
R$ 7.155,00 |
|
Presidente da Câmara Municipal Nota: Ver arts. 8º e 9° da Lei nº 8.565, de 10 de setembro de 2007 - revisão do subsídio. | R$ 9.301,50 |
130% do subsídio do Vereador |
Vereador Nota: Ver arts. 7º e 9° da Lei nº 8.565, de 10 de setembro de 2007 - revisão do subsídio. | R$ 7.155,00 |
75% do subsídio do Deputado Estadual por Goiás, a qualquer título |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de setembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3490 de 20/09/2004.