Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 496, DE 08 DE MARÇO DE 2004

Altera o Regulamento das Atividades de Fiscalização de Posturas/Costumes, Localização e Funcionamento de Atividades Econômicas, de Edificações e Loteamento, de Meio Ambiente e de Trânsito e Transportes Urbanos do Município de Goiânia, aprovado pelo Decreto n°. 2009, de 23 de outubro de 2000.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e art. 8°, da Lei n°. 8.002, de 27 de junho de 2000,



DECRETA:


Art. 1º O Parágrafo único, do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2009/2000, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“VI – Verificar as questões ambientais, quando no mesmo local, estiver no exercício de acordo com as suas atribuições regulamentares.”

Art. 2º O art. 7º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2009/2000, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

“IX – Verificar as questões ambientais, quando no mesmo local, estiver no exercício de acordo com as suas atribuições regulamentares.”

Art. 3º O art. 9°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2009/2000, fica acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O Fiscal de Postura/Edificações e Loteamentos poderá fiscalizar entulhos e materiais de construção depositados em logradouros públicos, defronte das construções que, naquele momento, estiver sendo fiscalizada quanto às normas edilícias.”

Art. 4º Os incisos V, item 7, dos artigos 16 e 17, respectivamente, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2009/2000, passam a ter a seguinte redação:

“7) Licença Ambiental quando for o caso; bem como verificar a existência do Alvará de Localização e Funcionamento e a Licença Especial para Horário Diferenciado, quando, no mesmo local, estiver no exercício de acordo com as suas atribuições regulamentares.”

Art. 5º Os incisos V, item 17, dos artigos 16 e 17, respectivamente, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 2009/2000, passam a ter a seguinte redação:

“17) Verificar a ocupação do passeio público com mesas e cadeiras, quando no local, estiver no exercício de acordo com as suas atribuições regulamentares.”

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3360 de 10/03/2004.