Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.166, DE 30 DE ABRIL DE 2003

Modifica a Lei nº 6.925, de 03 de dezembro de 1990.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 4º, da Lei nº 6.925, de 03 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Goiânia, a Copa de Futebol dos Bairros, que será realizada anualmente.

§ 1º A estrutura organizacional da Copa terá como base as dez Zonas Eleitorais da Cidade.

§ 2º Os jogadores só poderão participar do time representante do Bairro de sua moradia.

Art. 3º Na primeira fase, a Copa será disputada entre os times integrantes de cada Zona Eleitoral consagrando-se dez times vencedores, que disputarão a fase final.

Art. 4º A organização, a direção e o controle da Copa de Futebol dos Bairros serão feitos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Parágrafo único. As demais normas e procedimentos necessários à realização da Copa de Futebol de Bairros serão definidos em regulamento próprio, a ser editado, dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, pela

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Edmilson Divino dos Santos

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

Leonardo Jayme de Arimatéa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3152 de 07/05/2003.