Secretaria Municipal da Casa Civil
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Modifica a Lei nº 6.925, de 03 de dezembro de 1990.
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Art. 1º Os artigos 1º, 3º e 4º, da Lei nº 6.925, de 03 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no Município de Goiânia, a Copa de Futebol dos Bairros, que será realizada anualmente.
§ 1º A estrutura organizacional da Copa terá como base as dez Zonas Eleitorais da Cidade.
§ 2º Os jogadores só poderão participar do time representante do Bairro de sua moradia.
Art. 3º Na primeira fase, a Copa será disputada entre os times integrantes de cada Zona Eleitoral consagrando-se dez times vencedores, que disputarão a fase final.
Art. 4º A organização, a direção e o controle da Copa de Futebol dos Bairros serão feitos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo único. As demais normas e procedimentos necessários à realização da Copa de Futebol de Bairros serão definidos em regulamento próprio, a ser editado, dentro de 30 (trinta) dias da vigência desta lei, pela
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de abril de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Edmilson Divino dos Santos
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
Leonardo Jayme de Arimatéa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 3152 de 07/05/2003.