Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

Inclui dispositivo ao § 2º, do artigo 47, da Lei Complementar n.º14, de 29 de dezembro de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O § 2º, do art. 47, da Lei Complementar n.º 14, de 29 de dezembro de 1992, fica acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:

Art. 47. (...)

§ 2º (...)

"V - Os estabelecimentos que produzam som por qualquer tipo de aparelho sonoro, orquestra, instrumentos e, em especial, som ao vivo, exceto instituições filantrópicas, assistenciais ou religiosas, são obrigados a afixar, em locais adequados do ambiente onde o som está sendo produzido, aviso alertando aos seus freqüentadores sobre o tempo máximo de exposição à pressões sonoras, na conformidade com o disposto no Anexo I, da Norma Reguladora – NR-15, editada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego."

"VI - As normas contendo as dimensões, dizeres e formas do aviso de que trata o inciso anterior serão definidas por técnicos da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Fiscalização, incumbindo a esta última o seu fornecimento aos interessados, no ato de requerimento da licença a que se refere o “caput”, do presente artigo".

Art. 2º A presente Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3283 de 14/11/2003.