Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.941, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a suspensão de novas concessões públicas para Bancas de Revistas e Jornais, Pit-Dogs e Similares e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com o fundamento no disposto no art. 115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica suspensa até 31 de dezembro de 2003, a liberação de novas concessões públicas para Bancas de Revistas e Jornais, Pit-Dogs e Similares nesta Capital, ficando resguardado o direito de regulamentação daquelas requeridas e que se encontrarem em funcionamento até a data de publicação deste Decreto, desde que atendam aos requisitos legais.

Art. 2º Fica expressamente revogado o Decreto n°2.292, de 23 de agosto de 2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2003.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de novembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3279 de 10/11/2003.