Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.292, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 2.941, de 2003.

Altera art. 2º, do Decreto nº 1320, de 05 de julho de 2002, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com o fundamento no disposto no art.115, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.941, de 2003.)

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 1320, de 05 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica suspensa até 31 de dezembro de 2003 a liberação de novas concessões públicas para Bancas de Revistas e Jornais, Pit-Dogs e Similares nesta Capital, salvo as mencionadas do art. 1º deste Decreto.”

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.941, de 2003.)

Art. 2º Fica vedada a concessão de novas autorizações para Atividade Informal neste Município, no prazo de 5 (cinco) anos, para aqueles que cederem suas autorizações a terceiros.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.941, de 2003.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2003.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3227 de 26/08/2003.