Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.340, DE 29 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre a proibição do uso do tabaco no ambito da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº. 014, de 29 de dezembro de 1992.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, II e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 41 e parágrafos da Lei Complementar nº. 014, de 29 de dezembro de 1992, e

Considerando que a fumaça do cigarro tem alto poder de dispersão no ar, mantendo elevados índices de substâncias tóxicas, sendo um forte agente de poluição ambiental,

Considerando que as pessoas não fumantes, quando expostas à poluição tabagística, são fumantes passivos, sujeitos a contraírem doenças cardio-vasculares, respiratórias e outras de natureza alérgica,



DECRETA:


Art. 1º Todos os órgãos da Administração Direta, Indireta Autárquica e Fundacional do Município de Goiânia deverão afixar placas com os dizeres “PROIBIDO FUMAR”, reservando em suas dependências um local apropriado para os fumantes.

Art. 2º A área destinada aos fumantes deverá ser em espaço aberto, sendo vedado o uso de tabaco nas escadas internas de acesso às dependências dos Órgãos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de agosto de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3232 de 02/09/2003.